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Aviso 4317/2021, de 8 de Março

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Sumário

Discussão pública sobre o Estado do Ordenamento do Território - REOT

Texto do documento

Aviso 4317/2021

Sumário: Discussão pública sobre o Estado do Ordenamento do Território - REOT.

Discussão Pública sobre o Estado do Ordenamento do Território - REOT

João Avelino Noronha Rodrigues de Carvalho, Presidente da Câmara Municipal de Ribeira de Pena, torna público, que a Câmara Municipal deliberou, em reunião realizada em 30 de maio de 2019, proceder à abertura do período de discussão pública relativo ao Relatório Sobre o Estado de Ordenamento do Território (REOT), elaborado no cumprimento do n.º 3 do artigo 189.º do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, publicado pelo Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio. O período de discussão pública tem duração de 30 dias úteis e início no dia seguinte à publicação do presente aviso no Diário da República, nos termos do n.º 5 do mesmo artigo.

O REOT estará disponível para consulta na Divisão de Obras, Conservação e Administração do Território no edifício da Câmara Municipal, podendo os interessados apresentar as suas reclamações, observações e sugestões por escrito, devendo identificar-se com o nome completo, número de contribuinte, morada e n.º de telefone ou e-mail de contacto, da seguinte forma:

Presencialmente, nos serviços da Divisão de Obras, Conservação e Administração do Território nas horas de expediente (9h00 às 13h e das 14h00 às 17h);

Por correio para Município de Ribeira de Pena, Praça do Município, 4870-152, Ribeira de Pena;

Por e-mail para geral@cm-rpena.pt.

22 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Dr. João Noronha.

314006093

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443322.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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