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Aviso 4283/2021, de 8 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva da mobilidade interserviços da trabalhadora Carla Sofia Batista Gil

Texto do documento

Aviso 4283/2021

Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade interserviços da trabalhadora Carla Sofia Batista Gil.

Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014, de 20/06 e para os devidos efeitos, torna-se público que, nos termos do disposto nos n.os 4 e 5, do art. 99.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), com as alterações introduzidas pela Lei 42/2016, de 28/12 e Lei 25/2017, de 30/05 e na sequência do meu Despacho de 01/02/2021, foi consolidada definitivamente a mobilidade interna interserviços na categoria, da trabalhadora Carla Sofia Batista Gil, na carreira e categoria de Assistente Operacional, do Município da Almada para o Município de Figueira da Foz, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021.

A trabalhadora manterá o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, designadamente, posição 4, nível 4 da tabela remuneratória única.

Foram cumpridas as formalidades legais e celebrado o respetivo contrato de trabalho em funções públicas.

Publique-se no Diário da República

24 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos Monteiro.

314015481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443287.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2016-12-28 - Lei 42/2016 - Assembleia da República

    Orçamento do Estado para 2017

  • Tem documento Em vigor 2017-05-30 - Lei 25/2017 - Assembleia da República

    Aprova o regime da valorização profissional dos trabalhadores com vínculo de emprego público, procede à segunda alteração à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, e à quarta alteração à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, e revoga a Lei n.º 80/2013, de 28 de novembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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