Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Regulamento 204/2021, de 8 de Março

Partilhar:

Sumário

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

Texto do documento

Regulamento 204/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas.

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.

Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 235 de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 10 de fevereiro de 2021.

Assim, os artigos 4.º, 88.º, 92.º, 92-A e artigo 125.º-A, passam a ter a seguinte redação:

Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas

Cartão da Idade de Ouro

«Artigo 4.º

Condições de Atribuição

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) Pertencer a agregado familiar cujo rendimento mensal per capita seja igual ou inferior ao valor da retribuição mínima mensal garantida.

2 - ...»

Bolsas de Estudo

«Artigo 88.º

Objeto

1 - ...

2 - Para efeitos do presente Capítulo, são considerados todos os graus de mestrados, sejam ou não integrados.»

«Artigo 92.º

Condições de acesso

1 - ...

a) ...

b) ...

c) ...

d) O agregado familiar ter um rendimento anual ilíquido (ano anterior ao da candidatura), per capita, igual ou inferior ao estabelecido para efeitos do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, atualmente de (euro) 8.962,00, e não existam bens imóveis não hipotecados de valor patrimonial superior a (euro) 75.000,00 e ou tenham participações em sociedade que apresentem resultados líquidos positivos.

e) ...

f) ...

g) ...

h) ...

2 - ...

3 - O valor do rendimento anual ilíquido per capita referido na alínea d) do n.º 1 do presente artigo pode ser alterado por deliberação da Câmara Municipal.»

«Artigo 92.º-A

Regime transitório para o ano letivo 2020/2021

1 - As alterações ora introduzidas ao artigo 92.º do presente Regulamento têm aplicação imediata no presente ano letivo, devendo ser revistos, com vista à sua inclusão, todos os processos que mereceram decisão de indeferimento por rendimento anual ilíquido, per capita, superior ao anteriormente estabelecido, bem como os processos que mereceram decisão de indeferimento por se tratarem de mestrados não integrados.

2 - É determinado um prazo especial para novas candidaturas de 15 dias a contar da publicação da presente alteração, a fim de ser dada oportunidade a potenciais candidaturas que não foram apresentadas em virtude dos critérios de atribuição anteriormente em vigor serem distintos.

3 - É fixado em 30 o número de bolsas para novas admissões, podendo o eleito com competência delegada ou subdelegada na área decidir a atribuição de um número superior, sempre que existam mais candidatos que satisfaçam as condições de acesso.»

Cartão Smart Jovem

«Artigo 125.º-A

Benefícios em 2021

Até 31 de dezembro de 2021, as reduções a que alude a alínea c) do n.º 1 do artigo 125.º passam a ser as seguintes:

a) 50 % no bilhete de entrada nos Museus da Cidade de Elvas;

b) 50 % no bilhete de entrada nas piscinas municipais;

c) 50 % no bilhete do cinema;

d) 50 % no bilhete de entrada em espetáculos organizado exclusivamente pala Câmara Municipal de Elvas.»

1 de março de 2021. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.

314023954

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443281.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda