Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha, Diretor do Departamento de Administração Geral e Recursos Humanos do Município de Elvas, com subdelegação de competências conferidas por despacho de 8 de abril de 2019.
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro e do artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, o teor da alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas, publicado no Diário da República, 2.ª serie, n.º 235, de 6 de dezembro de 2018, aprovada pela Assembleia na sua sessão de 26 de fevereiro de 2021, sob proposta da Câmara Municipal, aprovada na reunião ordinária de 19 de fevereiro de 2021.
Alteração ao Regulamento Municipal de Apoios Sociais do Município de Elvas
Assim, os artigos 25.º e 27.º do Capítulo IV passam a ter a seguinte redação:
«CAPÍTULO IV
Ocupação Municipal Temporária e Solidária
Artigo 25.º
Participação
1 - O Beneficiário terá direito a uma bolsa num montante a definir por deliberação da Câmara Municipal e que poderá ser atualizada em qualquer altura.
Artigo 27.º
Apoios
Os Beneficiários do programa têm direito:
a) ...
b) A uma bolsa num montante a definir por deliberação e que poderá ser atualizada em qualquer altura.»
1 de março de 2021. - O Diretor de Departamento, Dr. Carlos Alexandre Henriques Saldanha.
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