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Aviso 4259/2021, de 8 de Março

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Sumário

Discussão pública relativa ao pedido de Inebatur, Lda., para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/2000

Texto do documento

Aviso 4259/2021

Sumário: Discussão pública relativa ao pedido de Inebatur, Lda., para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/2000.

Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, faz saber que, para cumprimento do disposto no artigo 27.º, n.º 2, do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, e em conformidade com a deliberação tomada em reunião camarária realizada no dia 2 de fevereiro de 2021, irá decorrer o período de discussão pública relativa ao pedido de Inebatur, Lda., para alteração do loteamento titulado pelo alvará de loteamento n.º 3/2000, emitido em 20 de abril de 2000, a favor de Quinta da Correeira - Urbanizações, Lda., para o prédio sito em Urbanização Quinta da Correeira, freguesia de Albufeira e Olhos de Água, município de Albufeira. O período de discussão pública terá início no oitavo dia a contar da data de publicação do Aviso no Diário da República e decorrerá pelo período de 15 dias. Os interessados poderão consultar a proposta de alteração do loteamento, na Divisão de Receção e Expediente de Obras Particulares, durante o horário normal de expediente. As observações, reclamações ou sugestões a apresentar, deverão ser dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Albufeira, formuladas por escrito e apresentadas na Divisão de Receção e Expediente de Obras Particulares desta Câmara Municipal.

12 de fevereiro 2021. - A Vice-Presidente do Município de Albufeira, Ana Filipa Simões Grade dos Santos Pífaro Dinis.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4443260.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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