Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso 4218/2021, de 5 de Março

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

Texto do documento

Aviso 4218/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para ocupação de um posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC).

Abertura de procedimento concursal para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no mapa de pessoal da Associação Informática da Região Centro (AIRC)

1 - Torna-se público, nos termos e para os efeitos conjugados do n.º 2, do artigo 33.º, da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho (doravante LTFP), com a alínea a), do n.º 1, do artigo 11.º, da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, que por meu despacho de 10 de fevereiro de dois mil e vinte e um, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, o procedimento concursal comum abaixo indicado, para ocupação de um (1) posto de trabalho, previsto e não ocupado no Mapa de Pessoal desta Associação de Municípios, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Identificação do posto de trabalho: um (1) Técnico Superior - área de Suporte e Serviços nos Clientes na área das Águas - do Departamento de Suporte e Serviços nos Clientes

3 - Caracterização do posto de trabalho:

3.1 - As funções gerais para a carreira/categoria, tal como definidas no Anexo à LTFP, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, e de acordo com o estabelecido no seu artigo 88.º, às quais correspondem os graus de complexidade previstos no n.º 1, do artigo 86.º, da mesma Lei: "Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores", às quais corresponde o grau de complexidade de nível 3.

3.2 - Principais tarefas e atribuições de acordo com o Mapa de Pessoal e respetivo Perfil de Competências: Compete-lhe, designadamente, no âmbito do Suporte e Serviços nos Clientes na área das Águas, realizar as seguintes tarefas: Implementar e parametrizar sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Cooperar com os restantes departamentos da AIRC na prossecução dos objetivos da organização/associação, designadamente com o Departamento de Desenvolvimento, no tratamento de pedidos de melhoria dos sistemas e soluções, na análise e conceção de novas soluções e, nas tarefas de validação e de teste; Prestar apoio e suporte técnico aos clientes e utilizadores dos sistemas e soluções de software de gestão desenvolvidas pela AIRC, através dos canais definidos para a realização desta atividade (correio eletrónico e tradicional, e telefone), considerando, especialmente, as soluções da AIRC; Realizar auditorias com validação do cumprimento de requisitos legais e regulamentares, nos âmbitos e atividades dos clientes que se encontram suportadas pelos sistemas e soluções de software desenvolvidas pela AIRC; Prestar serviços de consultoria e de apoio à implementação dos processos dos clientes, com suporte nos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC, designadamente através da parametrização e adequação das suas características às necessidades da implementação; Colaborar com o Departamento de Desenvolvimento da AIRC na recolha, tratamento e registo de todos os pedidos (em plataforma própria) dos clientes, relacionados com oportunidades de melhoria e de valorização dos produtos, erros detetados e novas funcionalidades a implementar, bem como na análise e interpretação dos enquadramentos legais, regulamentos e conteúdos normativos que condicionem ou determinem a alteração de capacidades e funcionalidades dos sistemas e soluções desenvolvidas pela AIRC; Colaborar no desenvolvimento e manutenção dos manuais dos diferentes produtos desenvolvidos pela AIRC, assegurando o estrito cumprimento das normas existentes; Colaborar no processo e atividades de teste, cumprindo rigorosamente os procedimentos e instruções estabelecidas para este tipo de processos; Apoiar os clientes no desenvolvimento e implementação de regulamentos, normativos e sistemas de controlo interno; Testar e validar aplicações informáticas; Avaliar de forma crítica acertos e eventuais inconsistências referente a implementações realizadas pelos desenvolvedores baseado em documentações preestabelecidas; Gerar documentações referentes aos testes realizados e às versões homologadas; Manter e dar suporte ao software resolvendo problema ou dúvida do cliente; Participar no processo de análise e desenho de novas funcionalidades, alterações e correções; Pesquisar e ter conhecimento da legislação que constitui a fundamentação da aplicação das águas; Realizar Suporte, Consultadoria e Serviços presenciais no Cliente; Adotar e observar as prescrições legais de segurança e saúde a serem aplicadas na AIRC; Exercer as demais funções que lhe sejam cometidas por lei ou despacho superior.

3.3 - A descrição das funções realizada não prejudica a atribuição ao(à) trabalhador(a) de funções, não expressamente mencionadas, que lhe sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o(a) trabalhador(a) detenha qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional, nos termos do n.º 1, artigo 81.º, da LTFP.

4 - Requisitos de admissão:

4.1 - Requisitos Gerais: A constituição da relação jurídica de emprego público depende da reunião, pelos candidatos, dos requisitos previstos no artigo 17.º, da Lei Geral do Trabalho em funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o que deverá ser declarado obrigatoriamente no formulário eletrónico de candidatura, sob pena de exclusão.

4.2 - Nível habilitacional: Licenciatura em Estudos Europeus; não havendo possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

4.3 - Requisitos específicos: é necessário possuir formação complementar em Segurança e Higiene e em Gestão da Qualidade, ter experiência no âmbito das funções e, Carta de Condução na Categoria B.

4.4 - Nos termos do artigo 7.º do RGPD [Regulamento(UE) n.º 679/2016, de 27 de abril], os candidatos têm de dar o seu Consentimento para o Tratamento de Dados, no formulário eletrónico suprarreferido, sob pena de exclusão.

5 - Prazo, Forma e Local para apresentação de candidaturas:

a) Prazo: 10 dias úteis, contados da data da presente publicação;

b) Forma e Local: Em suporte eletrónico, através do preenchimento devido do formulário eletrónico, de utilização obrigatória, disponível em www.airc.pt/procedimentos-concursais, ao qual deve ser anexada a documentação requerida.

6 - A publicação integral contendo os requisitos de admissão, perfil exigido, composição do júri e métodos de seleção, será publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em www.bep.gov.pt, após a publicação do presente aviso no Diário da República. Será igualmente disponibilizada na página da Associação, em www.airc.pt, a ata do júri, contendo o texto integral, com todos os elementos requeridos por lei.

18 de fevereiro de 2021. - O Presidente do Conselho Diretivo da AIRC, Raúl José Rei Soares de Almeida.

313996464

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442851.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2019-04-30 - Portaria 125-A/2019 - Finanças

    Procedimento concursal

  • Tem documento Em vigor 2021-01-11 - Portaria 12-A/2021 - Modernização do Estado e da Administração Pública

    Procede à primeira alteração à Portaria n.º 125-A/2019, de 30 de abril, que regulamenta a tramitação do procedimento concursal de recrutamento, nos termos do n.º 2 do artigo 37.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda