Aviso (extrato) n.º 4205/2021
Sumário: Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de assistente técnico.
Procedimento concursal comum para a constituição de vínculo de emprego público por tempo indeterminado para a carreira e categoria de Assistente Técnico
Para efeitos do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada e republicada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro (doravante designada por Portaria) e n.º 2 do artigo 33.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação (doravante designada por LTFP) torna-se público que, por deliberação do órgão executivo de 29 de outubro de 2020, encontra-se aberto por um período de 10 (dez) dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, procedimento concursal para a constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para o posto de trabalho a seguir indicado:
1 - Carreira/Categoria e número de postos de trabalho: Assistente Técnico/Assistente Técnico (Universidade Sénior) - Referência A - 1 (um) posto de trabalho.
1.1 - Atribuições/Competências/Atividades: Coordenar a Universidade Sénior da Ajuda; Apoiar a gestão dos recursos físicos e humanos referentes ao funcionamento da Universidade (material, alunos, professores e funcionários); Elaborar e gerir os horários de funcionamento e horários escolares; elaboração e gestão das turmas; Realizar as inscrições e matrículas dos alunos; Elaborar o plano anual de atividades; Assegurar a gestão e contabilidade dos pagamentos das mensalidades; Elaborar mapas de salas; Apoiar e elaborar atividades extra letivas; apoiar diretamente os professores e as necessidades requeridas por cada disciplina; Efetuar a gestão do stock (material escolar e outros consumíveis); Realizar a gestão e realização das cerimónias e eventos da Universidade Sénior; Assegurar a gestão e manutenção das instalações; Apoiar a gestão e coordenação dos trabalhadores da Universidade Sénior; Efetuar a gestão da correspondência; Concretizar a gestão da página do Facebook da USA e suas componentes digitais; Colaborar nas atividades organizadas pela Freguesia; Realizar as tarefas inerentes ao conteúdo funcional da carreira/categoria em que se encontra inserido.
1.2 - Local de trabalho: instalações da Freguesia de Ajuda, sem prejuízo das deslocações aplicáveis.
1.3 - Nível habilitacional exigido de acordo com os artigos 34.º e 86.º da LTFP: 12.º ano de escolaridade.
2 - Apresentação de Candidatura:
2.1 - Prazo de candidatura - 10 dias úteis contados a partir do dia seguinte ao da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República.
2.2 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio https://jf-ajuda.pt/,
o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico concursospublicos@jf-ajuda.pt, com a seguinte indicação no assunto: Referência A - Assistente Técnico.
2.3 - A remessa da candidatura por outra via só poderá ser aceite, a título excecional e devidamente fundamentado conforme previsto no n.º 4 do artigo 19.º da Portaria, dependendo da aceitação por parte do júri.
3 - Métodos de Seleção: Os métodos de seleção, de acordo com o artigo 7.º da Portaria, devem ser aplicados num único momento, podendo a Junta de Freguesia deliberar pela sua utilização faseada, desde que devidamente fundamentada.
3.1 - Os métodos de seleção a realizarem-se num único momento, estarão sujeitos a uma avaliação faseada conforme previsto no n.º 2 do artigo 7.º da Portaria, e por decisão do júri do procedimento concursal.
4 - Nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei 29/2001, de 3 de fevereiro, no procedimento concursal em que o número de lugares a preencher seja de um ou dois, o candidato com deficiência tem preferência em igualdade de classificação.
5 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
O texto integral encontra-se publicado na Bolsa de Emprego Público (BEP), acessível em
www.bep.gov.pt e na página eletrónica da Freguesia: https://jf-ajuda.pt/.
22 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, Jorge Manuel Jacinto Marques.
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