Sumário: Alteração do Plano Diretor Municipal no âmbito do Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas.
Torna-se público que a Câmara Municipal de Torres Novas na sua reunião ordinária pública de 9 de fevereiro de 2021 deliberou promover a alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, ao abrigo da alínea a) do n.º 2 do artigo 115.º e artigo 118.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio - Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), conjugado com o n.º 2 do artigo 12.º do Decreto-Lei 165/2014, de 5 de novembro - Regime Excecional de Regularização das Atividades Económicas (RERAE). A referida proposta de alteração do PDM não está sujeita a Avaliação Ambiental nos termos do n.º 2 e n.º 4 do artigo 12.º do RERAE. Para tal, deliberou proceder à abertura de um período de discussão pública da proposta de alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas que decorrerá pelo período de 15 dias úteis a contar do 5.º dia da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República. Os interessados poderão consultar os documentos da proposta, na página da Internet http://www.cm-torresnovas.pt ou no Serviço de Sistemas de Informação Geográfica e Planeamento Urbanístico da Divisão de Administração Urbanística da Câmara Municipal de Torres Novas, durante as horas normais de expediente. Qualquer sugestão, informação ou observação deverá ser apresentada por escrito até ao termo do referido período, dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Torres Novas, utilizando para o efeito o impresso próprio que pode ser obtido na Câmara Municipal ou na página da Internet http://www.cm-torresnovas.pt.
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
Deliberação
Reunião Ordinária Pública da Câmara Municipal celebrada em nove de fevereiro de dois mil e vinte e um
Acerca do assunto supracitado, foram presentes as informações n.os 4501/2021 e 4616/2021, que se anexam (Anexo).
Após análise, a Câmara deliberou, por unanimidade (sete votos):
1 - Iniciar o procedimento da 4.ª Alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, para adequação do Plano ao Regime Extraordinário de Regularização de Atividades Económicas - 2.º Fase;
2 - Dispensar o procedimento de Avaliação Ambiental Estratégica;
3 - Proceder à abertura do período de discussão pública da presente proposta de Alteração do Plano Diretor Municipal de Torres Novas, estipulando o prazo de 15 dias para o efeito.
Esta deliberação foi aprovada em minuta, para efeitos imediatos.
9 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Pedro Paulo Ramos Ferreira.
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