Sumário: Subdelegação de competências no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, no âmbito de procedimento de aquisição.
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 111/2020, de 10 de dezembro de 2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 244, de 17 de dezembro de 2020, subdelego no Secretário de Estado Adjunto e da Administração Interna, Antero Luís, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências atribuídas por aquele Código ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento de aquisição, distribuição, gestão de stock e venda dos artigos de fardamento para a Guarda Nacional Republicana, nos termos da referida Resolução.
1 de março de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
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