Sumário: Subdelegação de competências na Secretária de Estado da Administração Interna, no âmbito de procedimento de aquisição.
Ao abrigo da competência que me foi delegada pelo n.º 5 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 123/2020, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 253, de 31 de dezembro, pelo Conselho de Ministros, conjugada com o n.º 1 do artigo 109.º do CCP, subdelego na Secretária de Estado da Administração Interna, Patrícia Gaspar, nos termos do disposto n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, todas as competências atribuídas por aquele Código ao órgão competente para a decisão de contratar, no âmbito do procedimento de aquisição dos serviços postais para a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, nos termos da referida Resolução.
1 de março de 2021. - O Ministro da Administração Interna, Eduardo Arménio do Nascimento Cabrita.
314026984