Sumário: Autoriza a licença sem remuneração para o exercício de funções no European Centre for Disease Prevention and Control ao médico de saúde pública Carlos Filipe Afonso Carvalho.
1 - Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea b) n.º 1 do artigo 283.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, ponderados que se encontram o interesse público e a conveniência do serviço, é autorizada a licença sem remuneração para o exercício de funções no European Centre for Disease Prevention and Control, em Estocolmo, ao médico de saúde pública Carlos Filipe Afonso Carvalho, do mapa de pessoal da Administração Regional de Saúde do Norte, I. P.
2 - A presente autorização produz efeitos a partir de 1 de dezembro de 2020, pelo período de dois anos.
26 de fevereiro de 2021. - A Secretária de Estado dos Assuntos Europeus, Ana Paula Baptista Grade Zacarias. - 1 de março de 2021. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, António Lacerda Sales.
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