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Louvor 116/2021, de 5 de Março

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Sumário

Louvor atribuído ao Cabo de Cavalaria Pedro Miguel Rodrigues Malheiro, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 116/2021

Sumário: Louvor atribuído ao Cabo de Cavalaria Pedro Miguel Rodrigues Malheiro, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana.

Louvo o Cabo de Cavalaria Pedro Miguel Rodrigues Malheiro, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana, pelas excecionais qualidades e virtudes militares que tem demonstrado, ao longo dos últimos sete anos, no desempenho das suas funções.

Militar extremamente dedicado, revela um notável espírito de sacrifício e de obediência ao serviço da causa pública, contribuindo de forma significativa para a excelência e prestígio institucional na vertente de segurança e proteção de pessoas e bens, no Palácio Nacional de Belém, bem como na execução do serviço honorífico, nomeadamente na realização do Render Solene da Guarda e, diariamente, no Render das Sentinelas Honoríficas, enaltecendo a imagem de brio da Presidência da República.

Dotado de relevante espírito de missão e abnegação, tem contribuído significativamente para o bom funcionamento do serviço, destacando-se o notável sentido de responsabilidade no cumprimento das funções de Cabo da Guarda ao Palácio.

Como graduado da subunidade, são-lhe também atribuídas missões na vertente da formação, onde a sua competência profissional se reflete na indiscutível qualidade das instruções por si coadjuvadas.

Pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, a par da afirmação constante de elevados dotes de caráter e da inegável lealdade, de que resultaram lustre e honra para a Presidência da República e para a Guarda Nacional Republicana, o Cabo Pedro Malheiro deve ser apontado como um exemplo a seguir, devendo os seus serviços ser considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

314013359

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442642.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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