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Resolução do Conselho de Ministros 14/2021, de 5 de Março

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Sumário

Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à aquisição de upgrade das plataformas Oracle Exadata e Bigdata

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 14/2021

Sumário: Autoriza a Autoridade Tributária e Aduaneira a proceder à aquisição de upgrade das plataformas Oracle Exadata e Bigdata.

A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), devido à sua dimensão e à criticidade dos sistemas informáticos que suportam a sua atividade, desde o atendimento presencial ao trabalho administrativo e à Internet, necessita que todos os componentes da sua infraestrutura tecnológica apresentem características de robustez, fiabilidade e alta disponibilidade. Com a evolução das medidas e projetos desenvolvidos nos últimos anos pela AT, no âmbito do combate à fraude e evasão fiscais, diversas áreas de negócio têm necessidade de utilizar múltiplas fontes de informação, o que determina o aumento das capacidades de processamento e armazenamento.

Ao longo do tempo, a AT tem vindo a dotar a sua infraestrutura com maior capacidade para dar resposta, adequando-a ao incremento exponencial de transações, consultas e volume de dados. É neste contexto que foi identificada a necessidade de promover a atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata (appliances) e, complementarmente, adquirir conectividade (network) para ligação de ambas à rede de comunicações central da AT (Core de comunicações).

Os equipamentos de conectividade são indispensáveis para ligar as duas appliances à rede de comunicações da AT para a sua exploração.

Tais ações são imprescindíveis por força da enorme pressão que recai sobre a AT no sentido de dar resposta a um crescimento exponencial de novas funcionalidades, que advêm do aumento de desenvolvimentos aplicacionais derivados de decisões governamentais e da União Europeia, que se traduzem num elevado consumo de recursos físicos e lógicos, que estão a ponto de esgotar a capacidade das atuais plataformas.

Com a atualização das plataformas Oracle Exadata e Oracle Bigdata pretende-se melhorar o tratamento tanto da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) como analítica e proceder ao ajustamento do licenciamento à quantidade correta de equipamentos em exploração para suportar a evolução perspetivada da componente inspetiva. Com efeito, tem-se registado um crescimento exponencial de novas funcionalidades que derivam do aumento de desenvolvimentos feitos pelas equipas de DataWarehouse e DataMining, de volumes exponenciais de dados e tratamento de informação estruturada e não estruturada e de bases de dados aplicacionais derivadas do aumento das aplicações J2EE em produção, o que implica, no seu todo, elevados consumos de armazenamento e necessidade de melhorar a performance geral dos sistemas.

Esta aquisição está diretamente relacionada com a missão e atribuições da AT, uma vez que pela elevada criticidade dos seus sistemas informáticos não pode haver disrupção do serviço prestado pela AT aos contribuintes e operadores económicos que provoquem constrangimentos na arrecadação da receita fiscal.

Pelo acima exposto, e considerando o valor estimado da despesa a realizar e que se prefigura que os encargos orçamentais decorrentes do contrato a celebrar não ultrapassarão mais de um ano económico, torna-se, para o efeito, necessário obter as devidas e competentes autorizações.

Assim:

Nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei 197/99, de 8 de junho, na sua redação atual, da alínea a) do n.º 1 do artigo 20.º e do n.º 1 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve o seguinte:

1 - Autorizar a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) a realizar a despesa com a aquisição de upgrade das appliances Oracle Exadata e Oracle Bigdata e a aquisição de conectividade, através de concurso limitado por prévia qualificação com publicação de anúncio no Jornal Oficial da União Europeia, até ao montante global de (euro) 8 641 922,78, ao qual acresce o IVA à taxa legal em vigor, repartida pelos seguintes lotes:

a) Lote 1 - Upgrade das appliances Oracle Exadata e Oracle Bigdata para tratamento da informação OLTP (online transaction processing ou processamento de transações em tempo real) e Analítica e ajustamento do licenciamento aos equipamentos em exploração, no montante de (euro) 8 604 657,78, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor;

b) Lote 2 - Aquisição de conectividade para ligação das appliances, a que alude o Lote 1, à rede de comunicações central da AT, no montante de (euro) 37 265,00, a que acresce o IVA à taxa legal em vigor.

2 - Determinar que os encargos financeiros decorrentes da presente resolução são satisfeitos pelas verbas adequadas inscritas no orçamento da AT para 2021.

3 - Delegar, com faculdade de subdelegação, no membro do Governo responsável pela área das finanças a competência para a prática de todos os atos subsequentes a realizar no âmbito da presente resolução.

4 - Determinar que a presente resolução produz efeitos a partir da data da sua aprovação.

Presidência do Conselho de Ministros, 18 de fevereiro de 2021. - O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa.

114026335

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4442635.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-06-08 - Decreto-Lei 197/99 - Ministério das Finanças

    Transpõe para a ordem jurídica interna as Directivas nºs 92/50/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 18 de Junho, 93/36/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 14 de Junho, e 97/52/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 13 de Outubro, e estabelece o regime de realização de despesas públicas com locação e aquisição de bens e serviços, bem como da contratação pública relativa à locação e aquisição de bens móveis e serviços.

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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