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Deliberação 228/2021, de 3 de Março

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Sumário

Delegação de competências na presidente da Entidade Reguladora da Saúde, Prof.ª Doutora Sofia Nogueira da Silva

Texto do documento

Deliberação 228/2021

Sumário: Delegação de competências na presidente da Entidade Reguladora da Saúde, Prof.ª Doutora Sofia Nogueira da Silva.

Deliberação do Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde, de delegação de competências na Presidente, Prof.ª Doutora Sofia Nogueira da Silva

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 44.º do Código de Procedimento Administrativo e do n.º 6 do artigo 40.º dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde, aprovados pelo Decreto-Lei 126/2014, de 22 de agosto, o Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde delibera delegar na Presidente do Conselho de Administração, Prof.ª Doutora Sofia Nogueira da Silva, com a faculdade de subdelegar, os seguintes poderes para a prática dos atos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º e alínea b) do n.º 1 do artigo 58.º, ambos dos Estatutos da Entidade Reguladora da Saúde:

a) Autorização para realização de despesa necessária ao normal funcionamento da Entidade Reguladora da Saúde até ao valor de 5.000,00 EUR.

Nos termos das disposições conjugadas do n.º 2 do artigo 47.º e do artigo 159.º do Código de Procedimento Administrativo, o presente ato de delegação de poderes deverá ser objeto de publicação.

12 de fevereiro de 2021. - O Conselho de Administração da Entidade Reguladora da Saúde: Prof.ª Doutora Sofia Nogueira da Silva, presidente - Eng.ª Manuela Álvares, vogal - Dr. Rogério Carvalho, vogal.

313992081

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4440207.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2014-08-22 - Decreto-Lei 126/2014 - Ministério da Saúde

    Adapta os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde (ERS) ao regime estabelecido na lei-quadro das entidades reguladoras, aprovada em anexo à Lei n.º 67/2013, de 28 de agosto, aprovando em anexo os estatutos da Entidade Reguladora da Saúde; altera (primeira alteração) o Decreto-Lei n.º 124/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Saúde.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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