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Anúncio de Procedimento 2640/2021, de 2 de Março

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Sumário

Alienação de Material Incapaz para o serviço do Hospital das Forças Armadas

Texto do documento

  • MODELO DE ANÚNCIO DE HASTA PÚBLICA DE ALIENAÇÃO DE BENS MÓVEIS

    1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

    Designação da entidade adjudicante: Estado-Maior-General das Forças Armadas (EMGFA)

    NIPC: 600010180

    Endereço: Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, sito na Avenida da Boavista s/n

    Código postal: 4050 113

    Localidade: Porto

    País: PORTUGAL

    NUT III: PT11A

    Distrito: Porto

    Concelho: Porto

    Freguesia: União das Freguesias de Cedofeita, Santo Ildefonso, Sé, Miragaia, São Nicolau e Vitória

    Telefone: 226087927

    Endereço Eletrónico: hfar_pp_logistica@hfar.pt

    2 - OBJETO DO CONTRATO

    Designação do procedimento de alienação de bens móveis: Alienação de Material Incapaz para o serviço do Hospital

    das Forças Armadas

    Descrição sucinta do objeto da alienação: Alienação de Material Incapaz para o serviço do Hospital

    das Forças Armadas

    Tipo de transmissão: definitiva

    Forma jurídica de transmissão: Alienação de bens

    Tipo de bens: Sucata de equipamentos de intendência,

    equipamentos clínicos, equipamentos de informática, alumínio, inox, latão e ferro

    Legislação aplicável: Decreto-Lei 18/08, de 29 de janeiro; Decreto-Lei 178/06 de 05 de setembro;

    Avaliação do bem: 6000.00 EUR

    Preço de licitação base do procedimento: Sim

    Valor da licitação base do procedimento: 6000.00 EUR

    Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

    Objeto principal

    Vocabulário principal: 14630000

    3 - DESTINATÁRIOS

    Hospital das Forças Armadas- Polo do Porto

    4 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

    Referência interna: 01/2021/HFAR-PP

    Referência do Portal dos Contratos Públicos: N/A

    Contratação por Lotes: Não

    É utilizado um leilão eletrónico: Não

    É adotada uma fase de negociação: Não

    5 - CONSULTA DAS PEÇAS E OBTENÇÃO DE CÓPIAS

    O processo encontra-se disponível na Secção de Logística do HFAR/Porto, onde poderá ser consultado, todos os dias úteis das 09h00 às 12h30 e das 14h00 às 16h30, até ao dia e hora definido para o ato público.

    As Condições de Alienação serão disponibilizadas via eletrónica para o endereço de e-mail, a designar pelo interessado, mediante solicitação das mesmas através de e-mail dirigido para o seguinte endereço: hfar_pp_logistica@hfar.pt, com referência explícita à identificação do procedimento concursal lançado e identificação detalhada do concorrente

    6 - PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO SOBRE AS PEÇAS DO PROCEDIMENTO

    hfar_pp_logistica@hfar.pt

    7 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO

    a) No caso de Pessoas Singulares:

    i) Certidão comprovativa de que não está em dívida para com o Estado Português por impostos ou quaisquer prestações tributárias liquidadas nos últimos três anos e respectivos juros, a obter junto da Repartição de Finanças do domicílio fiscal ou sede do concorrente;

    ii) Declaração, sob compromisso de honra, na qual o concorrente declare que não se encontra abrangido por nenhuma situação que o possa inibir de concorrer a este acto;

    b) No caso de Pessoas Colectivas:

    i) Certidão comprovativa, de que não está em dívida para com o Estado Português por impostos ou quaisquer prestações tributárias liquidadas nos últimos três anos e respectivos juros, a obter junto da Repartição de Finanças do domicílio fiscal ou sede do concorrente;

    ii) Documento comprovativo de se encontrar regularizada a sua situação relativamente às contribuições para a Segurança Social em Portugal ou no país onde se encontra sediada a empresa, a emitir pelo Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, caso o concorrente esteja inscrito em mais do que um Centro Regional de Segurança Social, ou pelo Centro Regional respectivo, se não se verificar tal situação;

    iii) Declaração, sob compromisso de honra, na qual o concorrente declare que não se encontra abrangido por nenhuma situação que o possa inibir de concorrer a este acto;

    c) Procuração com poderes bastantes, se o concorrente for representado por terceiros.

    Os concorrentes estrangeiros apresentarão o mesmo tipo de documentos e de proposta que são exigidos aos concorrentes nacionais, devendo os mesmos ser redigidos em língua portuguesa ou, se o não forem, devem ser acompanhados de tradução devidamente autenticada, em relação à qual o concorrente declara aceitar prevalência, para todos os efeitos, sobre os respectivos originais a serem emitidos e autenticados pelas autoridades competentes do país de origem.

    8 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

    1. Os materiais objeto do presente procedimento serão vendidos no estado e local em que se encontram no momento da adjudicação, não correndo qualquer despesa por conta do HFAR.

    2. Tem de ser cumprida a respectiva legislação ambiental no destino a ser dado aos bens e equipamentos objeto do presente procedimento, designadamente o Decreto-Lei 152-D/2017, de 11 de dezembro e Decreto-Lei 178/2006, de 5 de setembro, na sua versão atual.

    3. Não são admitidas quaisquer reclamações sobre o estado dos bens, eventuais defeitos, erros de descrição ou desacordo com as especificações do anúncio do procedimento de alienação que pudessem ter sido apresentadas durante o acto público.

    4. As empresas deverão possuir uma Licença de Gestão de Resíduos, emitido nos termos do Decreto-Lei 178/2006, de 05 de setembro, na versão dada pelo Decreto-Lei 152-D/2017 de 11 de dezembro.

    9 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

    Até às 16 : 30 do 10 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

    10 - Modo e Local de apresentação das propostas Meio EletrónicoNão

    Entidade: Hospital das Forças Armadas- Polo do Porto- Secção de Logística

    Pessoa: Hospital das Forças Armadas

    Morada: Hospital das Forças Armadas - Polo do Porto, sito na Avenida da Boavista s/n

    Telefone: 226087927

    Fax: 217519689

    11 - DATA, LOCAL E REGRAS DO ATO PÚBLICO

    Data, Local e Regras do Ato Público: 1. O acto de abertura das propostas e respectivos documentos é público e terá lugar nas instalações do Hospital das Forças Amadas - Polo do Porto, sito na Avenida da Boavista s/n, 4050-113 Porto, pelas 11h00 do Segundo dia útil após o prazo estabelecido para entrega das propostas.

    2. O acto público ocorrerá na presença de uma comissão designada pelo dirigente máximo da entidade alienante, constituída por uma comissão de três elementos, um dos quais preside.

    3. O presidente da comissão procederá à abertura dos sobrescritos, após o que dará início à análise dos documentos, com vista à habilitação dos concorrentes, dando público conhecimento do que for deliberado.

    4. Seguidamente procederá à abertura e leitura das propostas fazendo a adjudicação ao proponente que apresente o preço mais elevado para o conjunto total de bens e equipamentos a alienar.

    5. Quando o preço mais elevado conste de duas ou mais propostas, abre-se licitação entre os respectivos proponentes, ou a quem os represente, fazendo-se a adjudicação àquele que ofereça maior lanço.

    6. Abrindo-se licitação, apenas serão permitidos lanços de EUR 100,00 (cem euros) ou múltiplos deste valor.

    7. No final do acto público é lavrada acta, lida e assinada pelos membros da comissão.

    8. Só podem intervir no acto público os concorrentes, ou seus representantes, devidamente habilitados por procuração.

    12 - CRITÉRIOS DE SELEÇÃO:

    Sim

    13 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

    66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

    14 - PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO:

    Não

    15 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

    2021/03/02

    17 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

    Nome: Rui Fernando Gonçalves Teixeira de Sousa

    Cargo: Diretor do Hospital das Forças Armadas

    413977656

  • Anexos

    • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4439164.dre.pdf .

    Ligações deste documento

    Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

    • Tem documento Em vigor 2006-09-05 - Decreto-Lei 178/2006 - Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional

      Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva n.º 2006/12/CE (EUR-Lex), do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Directiva n.º 91/689/CEE (EUR-Lex), do Conselho, de 12 de Dezembro. Cria o Sistema Integrado de Registo Electrónico de Resíduos (SIRER), estabelecendo o seu funcionamento, bem como a Comissão de Acompanhamento da Gestão de Resíduos (CAGER), à qual define as suas competências. Altera o Decreto-Lei nº 194/2000 de 21 de Agosto, que (...)

    • Tem documento Em vigor 2017-12-11 - Decreto-Lei 152-D/2017 - Ambiente

      Unifica o regime da gestão de fluxos específicos de resíduos sujeitos ao princípio da responsabilidade alargada do produtor, transpondo as Diretivas n.os 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE

    Aviso

    NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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