Portaria 107/81
de 24 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei 394/80, de 25 de Setembro, manda transitar o pessoal do Serviço de Integração Administrativa, incluindo o adido, afecto à execução de tarefas inerentes aos cuidados de saúde prestados aos funcionários aposentados da ex-administração ultramarina e seus familiares para o quadro da ADSE;
Considerando que, para execução do dispositivo legal antes referido, se considera aumentado o quadro de pessoal da ADSE no número e categorias correspondentes aos dos funcionários transferidos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:
Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 394/80, de 25 de Setembro, o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) 6 aumentado das seguintes unidades:
(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.