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Portaria 107/81, de 24 de Janeiro

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Sumário

Aumenta o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Texto do documento

Portaria 107/81
de 24 de Janeiro
Considerando que o Decreto-Lei 394/80, de 25 de Setembro, manda transitar o pessoal do Serviço de Integração Administrativa, incluindo o adido, afecto à execução de tarefas inerentes aos cuidados de saúde prestados aos funcionários aposentados da ex-administração ultramarina e seus familiares para o quadro da ADSE;

Considerando que, para execução do dispositivo legal antes referido, se considera aumentado o quadro de pessoal da ADSE no número e categorias correspondentes aos dos funcionários transferidos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças e do Plano e pelo Secretário de Estado da Reforma Administrativa, o seguinte:

Nos termos do n.º 2 do artigo 5.º do Decreto-Lei 394/80, de 25 de Setembro, o quadro de pessoal da Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE) 6 aumentado das seguintes unidades:

(ver documento original)
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano, 31 de Dezembro de 1980. - O Ministro das Finanças e do Plano, Aníbal António Cavaco Silva - O Secretário de Estado da Reforma Administrativa, Carlos Martins Robalo.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44388.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-09-25 - Decreto-Lei 394/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e do Plano

    Transfere para a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE) a competência atribuída em matéria de assistência na doença aos servidores das ex-províncias aposentados ou desligados do serviço.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-02-24 - Decreto-Lei 115/83 - Ministérios das Finanças e do Plano e da Reforma Administrativa

    Cria o Centro de Apuramento de Custos e Estatísticas na Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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