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Aviso (extrato) 3900/2021, de 2 de Março

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Sumário

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Sistemas de Informação

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3900/2021

Sumário: Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, chefe da Divisão de Sistemas de Informação.

Nos termos do n.º 2 do artigo 21.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, torna-se público que, no seguimento dos meus despachos datados de 31/07/2020, 19/10/2020 e 02/02/2021, de deliberação da Câmara Municipal em reunião ordinária de 10/11/2020, e deliberação da Assembleia Municipal de 11/12/2020, foi determinada a abertura do procedimento abaixo indicado, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República e na Bolsa de Emprego Público.

Procedimento concursal para provimento do cargo de direção intermédia de 2.º grau, Chefe da Divisão de Sistemas de Informação.

"Em cumprimento da alínea h) do Artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação."

04/02/2021. - O Presidente da Câmara, Manuel Jorge Valamatos.

313990056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4438351.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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