Aviso (extrato) n.º 3840/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior e assistente operacional.
Abertura de procedimento concursal comum para ocupação de três postos de trabalho para celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Nos termos e ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 e do n.º 5, ambos do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, alterada pela Portaria 12-A/2021, de 11 de janeiro, e do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, faz-se público que, por proposta do presidente da câmara municipal, aprovada pela câmara municipal, na sua reunião ordinária de 11 de janeiro de 2021, foi determinada a abertura, pelo período de 15 dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação do presente aviso no Diário da República, de três procedimentos concursais para preenchimento de 3 (três) postos de trabalho, um, no âmbito da carreira/categoria de técnico superior e dois, na de assistente operacional, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, previstos e não ocupados no Mapa de Pessoal deste município, para o exercício das seguintes funções:
Procedimento A - 1 posto de trabalho para técnico superior/jurista (Competência 4)
Procedimento B - 1 posto de trabalho para assistente operacional/calceteiro (Atividade 47-A)
Procedimento C - 1 posto de trabalho para assistente operacional/serralheiro (Atividade 54)
1 - Conteúdo funcional da carreira de técnico superior (Procedimento A) - Funções consultivas de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica que fundamentam e preparam a decisão; Elaboração de pareceres e projetos e outras atividades de apoio geral ou especializado; funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica e representação do órgão em assuntos da sua especialidade.
1.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo técnico superior/jurista (Procedimento A) - Dar apoio técnico-jurídico aos órgãos municipais, nomeadamente, presidente, vereadores e a todas as unidades orgânicas municipais, no âmbito das respetivas áreas de competências; Elaborar os pareceres solicitados e informações relativas a reclamações ou recursos graciosos e contenciosos, petições ou exposições; Garantir a instrução, intervenção e elaboração de propostas de decisão nos processos graciosos, designadamente, nos processos de contratação pública, de contraordenação e disciplinares;
- Prestar apoio nos processos judiciais interpostos pela Câmara ou contra ela e garantir todo o apoio se o patrocínio for assegurado por mandatário alheio ao gabinete.
2 - Conteúdo funcional da carreira de assistente operacional - Funções genéricas de natureza executiva, de carácter manual ou mecânico, enquadradas em diretivas gerais bem definidas e com graus de complexidade variáveis; Execução de tarefas de apoio elementares, indispensáveis ao funcionamento dos órgãos e serviços, podendo comportar esforço físico; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos.
2.1 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/calceteiro (Procedimento B) - Construção e reparação de calçadas.
2.2 - Descrição sumária das funções específicas a desempenhar pelo assistente operacional/serralheiro (Procedimento C) - Soldadura de portas, fechaduras e outras peças, construção de portas, portões, grades, reparação de painéis, chassis, e outras tarefas complementares no âmbito da conservação e manutenção de edifícios e equipamentos municipais.
3 - Condições de Admissão:
3.1 - Os candidatos deverão cumprir, rigorosa e cumulativamente, os requisitos gerais e específicos até à data limite de apresentação das candidaturas, sob pena de exclusão.
3.2 - Devem reunir os requisitos gerais previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho:
Ter nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, convenção internacional ou por lei especial; - Ter 18 anos de idade completos; Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar, Robustez física e o perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções; - Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
3.3 - Habilitações literárias
3.3.1 - Procedimento A - Técnico superior/jurista - Os candidatos devem ser possuidores de licenciatura em direito.
3.3.2 - Procedimento B e C
Considerando que, nos últimos anos, o recrutamento para o exercício de algumas funções inerentes à carreira de assistente operacional tem sido difícil, na medida em que, frequentemente, ficam desertos por falta de habilitações literárias dos poucos candidatos que pretendem ser opositores ao procedimento concursal, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 34.º da LTFP, nos Procedimentos B e C é dispensável a posse das habilitações literárias mínimas exigidas, sendo a formação e experiência profissionais necessárias e indispensáveis à ocupação do posto de trabalho aferidas através de prova prática de conhecimentos.
4 - Para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, informa-se que a publicação integral do presente procedimento concursal será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e na página eletrónica do Município de Benavente (www-cm-benavente.pt), disponível para consulta, a partir da data da publicação na BEP.
12 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Carlos António Pinto Coutinho.
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