A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Despacho DD107/92, de 30 de Maio

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [125], de 30.05.1992, Pág. 5028
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Sumário

APROVA, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O REGULAMENTO DO SUBPROGRAMA DE CESSACAO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA DO PROGRAMA OPERACIONAL DE EMPARCELAMENTO RURAL E CESSACAO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA. ESTABELECE QUE NAS REGIÕES AUTÓNOMAS O REFERIDO SUBPROGRAMA SERA OBJECTO DE REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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