Despacho DD107/92, de 30 de Maio
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO ADJUNTO-MINISTRO DA AGRICULTURA
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [125], de 30.05.1992, Pág. 5028
- Data: 1992-05-30
- Secções desta página::
Sumário
APROVA, EM ANEXO AO PRESENTE DIPLOMA, O REGULAMENTO DO SUBPROGRAMA DE CESSACAO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA DO PROGRAMA OPERACIONAL DE EMPARCELAMENTO RURAL E CESSACAO DA ACTIVIDADE AGRÍCOLA. ESTABELECE QUE NAS REGIÕES AUTÓNOMAS O REFERIDO SUBPROGRAMA SERA OBJECTO DE REGULAMENTAÇÃO PRÓPRIA.
Aviso
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/44372/despacho-DD107-92-de-30-de-maio