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Aviso (extrato) 3730/2021, de 1 de Março

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Sumário

Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras com vários trabalhadores

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3730/2021

Sumário: Consolidação definitiva de mobilidades intercarreiras com vários trabalhadores.

Consolidação de mobilidades intercarreiras

Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º, da Lei 35/2014 de 20 de junho na sua atual redação, torna-se público que, nos termos do artigo 99.º-A do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, se procedeu à consolidações definitiva das seguintes mobilidades intercarreiras, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021, após autorização das referidas consolidações, com efeitos retroativos, pela Câmara Municipal, por deliberação tomada em reunião de 03.02.2021:

Catarina Elisabete de Oliveira Caetano, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

Licínia Maria Terceiro Gomes Pires, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5 da tabela remuneratória única.

Liliana Cláudia Rodrigues Ventura, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

Marisa Isabel Amaro Almeida, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15 da tabela remuneratória única.

11 de fevereiro de 2021. - A Vereadora, Sandra Isabel Silva Melo Almeida.

313980425

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4436803.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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