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Declaração (extrato) 21/2021, de 26 de Fevereiro

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Sumário

Declara a utilidade pública, para efeitos de expropriação de uma parcela necessária à execução da obra «Área de Atividades Económicas de Germil» no Município de Penalva do Castelo

Texto do documento

Declaração (extrato) n.º 21/2021

Sumário: Declara a utilidade pública, para efeitos de expropriação de uma parcela necessária à execução da obra «Área de Atividades Económicas de Germil» no Município de Penalva do Castelo.

Torna-se público que o Secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, por despacho de 12 de fevereiro de 2021, a pedido da Câmara Municipal de Penalva do Castelo, declarou a utilidade pública da expropriação da parcela a seguir referenciada e identificada na planta anexa:

(ver documento original)

A expropriação destina-se à construção da obra "Área de Atividades Económicas de Germil".

Aquele despacho foi emitido ao abrigo dos artigos 1.º, 3.º, n.º 1 e 13.º, n.º 1 do Código das Expropriações, aprovado pela Lei 168/99, de 18 de setembro, tem os fundamentos de facto e de direito expostos na Informação Técnica n.º I-000173-2021, de 1 de fevereiro de 2021, da Direção-Geral das Autarquias Locais, e tem em consideração os documentos constantes do Processo 13.049.19/DAJ, daquela Direção-Geral.

16 de fevereiro de 2021. - A Diretora-Geral, Sónia Ramalhinho.

(ver documento original)

313988923

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4435185.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-09-18 - Lei 168/99 - Assembleia da República

    Aprova, e publica em anexo, o Código das Expropriações.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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