Decreto Regulamentar Regional 28/82/A
Verificando-se deficiência na redacção do artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional 45/81/A, de 7 de Outubro, que regula as chefias das delegações da Secretaria Regional da Administração Pública:
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional 45/81/A, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 25.º - 1 - A Delegação de Ponta Delgada será chefiada pelo técnico superior do respectivo quadro, o qual, por esse facto, terá direito à remuneração correspondente à letra imediatamente superior à que possuir.
2 - A Delegação da Horta será chefiada por um chefe de secção.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 1982.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1982.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George Conceição Silva.