Decreto Regulamentar Regional 28/82/A
  
  Verificando-se deficiência na redacção do artigo 25.º do Decreto Regulamentar  Regional 45/81/A, de 7 de Outubro, que regula as chefias das delegações da  Secretaria Regional da Administração Pública:
 
O Governo Regional decreta, nos termos do artigo 229.º, n.º 1, alínea b), da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O artigo 25.º do Decreto Regulamentar Regional 45/81/A, de 7 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Art. 25.º - 1 - A Delegação de Ponta Delgada será chefiada pelo técnico superior do respectivo quadro, o qual, por esse facto, terá direito à remuneração correspondente à letra imediatamente superior à que possuir.
  2 - A Delegação da Horta será chefiada por um chefe de secção.
  
  Aprovado em Conselho do Governo Regional em 16 de Junho de 1982.
  
  O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
  
  Assinado em Angra do Heroísmo em 20 de Julho de 1982.
  
  Publique-se.
  
  O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Tomás George  Conceição Silva.
 
 
   
   
   
      
      
      