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Edital 244/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Consulta pública do Projeto de Regulamento de Apoio às Famílias da Freguesia de Branca

Texto do documento

Edital 244/2021

Sumário: Consulta pública do Projeto de Regulamento de Apoio às Famílias da Freguesia de Branca.

Período de Consulta Pública por 30 dias úteis do Projeto de Regulamento de Apoio às Famílias

José Carlos Estrela Coelho, Presidente da Junta de Freguesia de Branca, torna público, ao abrigo da disposição prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 18.º do Anexo I, à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo que a Junta de Freguesia de Branca, em reunião ordinária de 21 de janeiro de 2021, deliberou aprovar o "Projeto de Regulamento de Apoio às Famílias "e dar início ao período de consulta pública de trinta dias úteis, a contar da data da publicação do presente Edital no Diário da República. Durante o período de consulta pública, qualquer interessado poderá consultar aquele Projeto de Regulamento de Apoio às Famílias, desta Autarquia e, se assim o entender, formular as reclamações, observações ou sugestões que entenda por convenientes, as quais devem ser apresentadas, por escrito, ao Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia, entregue na Junta, enviado pelo correio para a seguinte morada: Rua do Mundo Novo, n.º 1, 3850-576 Branca ALB ou por correio eletrónico: secretaria@jf-branca.pt, devendo os contributos ser apresentados da mesma forma, no prazo de 30 úteis contados da data da publicação do Edital no Diário da República.

E, para que conste, mandei publicar este Edital no Diário da República e outros de igual teor, que serão publicitados na Internet, no sítio institucional da Junta de Freguesia de Branca e nos lugares de estilo.

11 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Junta de Freguesia, José Carlos Estrela Coelho.

Projeto de Regulamento de Apoio às Famílias

Nota Justificativa

Considerando as desigualdades individuais subjacentes à problemática da pobreza, cada vez mais é necessária a intervenção da Junta de Freguesia, no âmbito da ação social, no sentido da melhoria das condições de vida das pessoas e famílias carenciadas.

Desta forma, a Junta de Freguesia de Branca demonstra uma grande preocupação pelas necessidades que os habitantes desta Freguesia possam estar a passar devido à situação atual do país que, neste momento, atravessa uma crise pandémica.

Sabe-se que o número de pessoas que se encontram no desemprego aumentou e as famílias estão a passar por algumas dificuldades. Essas dificuldades contribuem para o seu endividamento e para relações cada vez mais precárias a nível do equilíbrio social, com a agravante de que necessidades básicas como a compra de bens alimentares e/ ou medicamentos se tornarem exequíveis.

A Junta de Freguesia de Branca não pode ficar alheia a tais dificuldades e pretende, de acordo com as suas atribuições, intervir nesta área com vista à minimização das dificuldades apresentadas pelas famílias da Freguesia.

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento estabelece regras para a concessão de apoio para a compra de bens alimentares e/ou medicamentos de famílias mais desfavorecidas, aplicando-se somente na área da Freguesia de Branca.

Artigo 2.º

Objeto

O presente Regulamento estabelece o regime de atribuição, pela Junta, do apoio a famílias em situação de carência económica, bem como o procedimento a seguir para a sua obtenção.

Artigo 3.º

Natureza do Apoio

1 - O apoio mencionado no artigo 2.º destina-se à compra de bens alimentares e/ou medicamentos para satisfação das necessidades básicas e contemplam a seguinte situação:

a) Agregado familiar que apresente duas ou mais pessoas desempregadas;

b) Desempregados de longa duração, sendo que cada caso será analisado pela Junta de Freguesia.

2 - O montante a atribuir a título de apoio, previsto no presente Regulamento, apresenta um limite máximo até 50(euro) por família/agregado familiar e num prazo máximo de 6 meses.

a) Os casos omissos serão analisados pelo executivo da Junta de Freguesia de Branca.

Artigo 4.º

Conceitos

Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:

1 - Agregado familiar - conjunto de pessoas ligadas entre si por vínculo de parentesco, casamento ou outras situações similares, desde que vivam comprovadamente em economia comum.

2 - Emergência social de carácter pontual (máximo até 6 meses) - situação de gravidade excecional resultante da pandemia de COVID-19.

3 - Apoio - atribuição de cheque/compra no valor atribuído pelo executivo em cada caso e sempre de caráter pontual.

CAPÍTULO II

Condições de Acesso

Artigo 5.º

Beneficiários

Podem beneficiar do apoio do presente Regulamento somente as famílias/agregados familiares residentes na Freguesia de Branca que se enquadrem nos seguintes requisitos:

a) Residência comprovada na Freguesia da Branca;

b) Dois ou mais elementos da família/agregado familiar estejam na situação de desemprego;

c) Desempregados de longa duração, a comprovar com documentação;

d) Declarem e comprovem não usufruir de outro tipo de apoio para o mesmo fim.

Artigo 6.º

Benefícios

Os cidadãos referidos no artigo anterior poderão beneficiar do seguinte apoio:

a) Alimentos: aquisição de bens alimentares de primeira necessidade, até ao seguinte montante máximo mensal atribuído pelo executivo da Junta de Freguesia de Branca;

b) Medicamentos: aquisição de medicamentos.

CAPÍTULO III

Candidatura e Análise

Artigo 7.º

Instruções de Candidatura

O processo de candidatura ao apoio a conceder ao abrigo do presente Regulamento deve ser acompanhado de:

a) Formulário de Candidatura a preencher online ou na sede da Junta de Freguesia;

b) Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão;

c) Documento comprovativo da situação de desemprego emitida pelo IEFP;

d) Outros documentos solicitados pela Junta, sempre que se considerem necessários para análise do processo.

Artigo 8.º

Seleção de Candidaturas

1 - As candidaturas apoiadas no âmbito do presente Regulamento são selecionadas de acordo com as necessidades apresentadas pelas famílias/agregados familiares, sendo que será o executivo da Junta de Freguesia a proceder à sua análise.

2 - Após a análise das candidaturas as famílias/agregados familiares selecionados serão contactados para se proceder à atribuição do devido apoio.

Artigo 9.º

Obrigações dos Requerentes

1 - Todos os requerentes ficam obrigados a prestar à Junta, com exatidão, todas as informações que lhes forem solicitadas, bem como informar a mesma das alterações das condições socioeconómicas do agregado familiar que ocorram no decorrer do processo de atribuição do apoio, sob pena de anulação do processo.

2 - Obrigatoriedade de a realização das compras de bens alimentares serem efetuadas nos minimercados/supermercados da Freguesia de Branca;

3 - Obrigatoriedade de a realização de compras de medicamentos serem efetuadas nas Farmácias da Freguesia de Branca.

Artigo 10.º

Suspensão dos Apoios

A prestação de falsas declarações por parte dos candidatos, na instrução do requerimento de candidatura ou no processo de acompanhamento e controlo, implicam a imediata suspensão do apoio.

Artigo 11.º

Disposições Finais

1 - Em determinadas situações que possam não caber na regulamentação prevista, serão resolvidas caso a caso pela Junta de Freguesia de Branca;

2 - Todas as situações não previstas no presente Regulamento serão resolvidas pela Junta de Freguesia de Branca.

Artigo 12.º

Entrada em Vigor

O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República

(ver documento original)

313977194

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433833.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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