Sumário: Incentivos ao investimento para o ano de 2021.
Manuel Rodrigues Lopes, presidente da Câmara Municipal de Valença:
Torna público, nos termos e para os efeitos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação que, sob proposta da Câmara Municipal a Assembleia Municipal em sua sessão de 17 de dezembro de 2020, aprovou os seguintes incentivos ao investimento para o ano 2021:
«1 - Empreendimentos Turísticos
As operações urbanísticas relativas à construção de novos empreendimentos turísticos ou revitalização, alteração e ampliação de existentes, beneficiam de:
i) Redução de 50 % nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - quadro IV da tabela de taxas do Regulamento Municipal de Taxas da Urbanização e Edificação (RMTUE), da Taxa Municipal da Urbanização (TMU) e das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;
ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.
iii) Agilização e acompanhamento dos procedimentos de licenciamento.
2 - Acolhimento Empresarial
As operações urbanísticas de construção de novas unidades empresariais/industriais, ou de ampliação de existentes localizadas em solo e zonas industriais beneficiam de:
i) Redução de 50 % nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - quadro IV da tabela de taxas do RMTUE, da TMU e das compensações devidas pela aplicação do regime de cedências.
ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.
3 - Fixação Populacional
3.1 - Operações de loteamento e edifícios com impacto semelhante a loteamento, destinados a habitação e mistos, beneficiam de:
i) Redução de 50 % no valor das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;
ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.
3.2 - Habitação própria e permanente
As operações urbanísticas de construção, reconstrução, ampliação e alteração de moradias unifamiliares, destinadas a habitação própria e residência permanente do requerente, em toda a área do Município, beneficiam de:
i) Redução de 50 % em todas as taxas da tabela do RMTUE, e da TMU, a qual incide sobre o restante da redução já prevista no n.º 2 do artigo 5.º do RMTUE.
ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.
Conjugando a presente redução de 50 % com a redução prevista no artigo 5.º/2 do RMTUE, tem-se a redução final nas taxas da tabela do RMTUE e da TMU de:
a) Lugar de Gondelim na freguesia de Cerdal - Redução de 95 %;
b) Freguesias de Boivão, Gondomil e Sanfins, Fontoura, Taião e Silva e S. Julião - Redução de 75 %;
c) Restantes freguesias do município - Redução de 50 %.
4 - Reabilitação do Centro Histórico
Os procedimentos relativos a operações urbanísticas de reabilitação, alteração e ampliação de edifícios, inseridas na Área de Reabilitação Urbana do Centro Histórico, beneficiam de:
i) Isenção nas taxas da emissão do alvará de licença ou admissão de comunicação prévia - quadro IV da tabela de taxas do Regulamento Municipal de Taxas da Urbanização e Edificação (RMTUE), da Taxa Municipal da Urbanização (TMU) e das compensações devidas por aplicação do regime de cedências;
ii) Dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização
iii) Serviço de arqueologia gratuito;
iv) Demais reduções e incentivos previstos na Operação de Reabilitação Urbana (ORU) do Centro Histórico de Valença.
5 - Empreendimentos de interesse municipal
5.1 - Os empreendimentos de interesse público municipal, como tal reconhecidos pela Assembleia Municipal, beneficiam da isenção do pagamento de taxas da tabela do RMTUE, da TMU e das compensações, bem como a dispensa de caução na liquidação de taxas e para as obras de urbanização.
6 - Entrada em vigor e âmbito de aplicação
6.1 - O Regime de Incentivos 2021 entra em vigor no primeiro dia útil do mês de janeiro de 2021;
6.2 - O presente regime é válido apenas para o ano de 2021 e aplica-se às taxas cujo pagamento seja efetuado até 31 de Dezembro de 2021.
6.3 - O presente regime aplica-se aos processos iniciados na sua vigência, bem como aos processos pendentes ou que ainda não tenham liquidado as respetivas taxas.
6.4 - O presente regime não se aplica às legalizações, nem às taxas relativas a procedimentos administrativos que não decorram diretamente do licenciamento ou comunicação prévia.
6.5 - No caso da habitação própria e permanente (ponto 3.2), a redução prevista no presente regime inclui as construções anexas e complementares da habitação, quando incluídas no mesmo processo da habitação. A redução não se aplica a essas construções complementares e anexas quando apresentadas em processos autónomos.
6.6 - Para efeitos do presente regime de incentivos, os estabelecimentos de hospedagem são equiparados a empreendimentos turísticos.
6.7 - Os pedidos são iniciados com apresentação de requerimento próprio, do qual não é cobrada taxa na sua apresentação, e declaração de compromisso do requerente, na qual declara que cumpre os requisitos para beneficiar do presente regime e se compromete manter os requisitos e condições que determinaram a concessão dos incentivos por um prazo mínimo de 5 anos.»
Para constar, se publica o presente edital e outros de igual teor, que vão ser afixados nos lugares públicos do estilo.
E eu, Paula Mateus, Chefe de Divisão na Divisão Administrativa Geral da Câmara Municipal de Valença o subscrevi.
13 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Manuel Rodrigues Lopes.
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