Sumário: Regulamento do HubsLisbonAzambuja.
Luís Manuel Abreu de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Azambuja:
Torna público que a Assembleia Municipal de Azambuja, no uso das competências que lhe são atribuídas pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º do anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovou em sua sessão extraordinária realizada no dia 28 de dezembro de 2020, na sequência de proposta aprovada em reunião ordinária da Câmara Municipal de Azambuja, de 2 de dezembro de 2020, o Regulamento do HubsLisbonAzambuja.
Para constar e devidos efeitos, se publica o presente edital e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume, estando também disponível para consulta no Portal do Município: www.cm-azambuja.pt.
7 de janeiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Luís Manuel Abreu de Sousa.
Regulamento do HubsLisbonAzambuja
Preâmbulo
A Câmara Municipal de Azambuja, no âmbito das atribuições previstas na Lei 75/2013, de 12 de setembro (na versão atual), que aprovou o regime jurídico das autarquias locais, apoia e promove o desenvolvimento de atividades de interesse municipal, incluindo as de natureza económica, visando fomentar a criação de empresas inovadoras relevantes para o Concelho, bem como dinamizar a economia local.
Constitui, pois, um importante desiderato do Município de Azambuja fomentar o surgimento de novas empresas e de novos empreendedores, dando preferência àqueles que apostem nas áreas dos serviços criativos e inovadores, de modo a gerar desenvolvimento económico, social e tecnológico, permitindo elevar o nível de empreendedorismo local.
O HubsLisbonAzambuja consiste num projeto que visa essencialmente apoiar novas empresas, proporcionando condições logísticas favoráveis à sua instalação, com vista à modernização e diversificação do tecido empresarial e à criação de emprego estável e qualificado, sendo expectável um impacto significativo na área do Município, não só ao nível do desenvolvimento económico, mas também da coesão e competitividade regional.
O HubsLisbonAzambuja afirma-se, pois, como um centro de criação e partilha de tecnologia e conhecimento, e tem por missão a dinamização da atividade económica através do apoio à constituição, instalação e desenvolvimento de empresas na sua fase embrionária e de arranque e consolidação de micro e pequenas empresas, proporcionando-lhes condições físicas para o seu crescimento e reafirmação no território.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
SECÇÃO I
Do objeto
Artigo 1.º
Objeto
Constituem-se como objetivos do HubsLisbonAzambuja:
a) Desenvolver a transferência de conhecimento para que as empresas aumentem a sua assinatura digital na rede e a sua competitividade e representatividade nos mercados nacional e internacional;
b) Fomentar o empreendedorismo na região;
c) Fixar quadros na região, nomeadamente através da criação do autoemprego;
d) Incentivar e apoiar a criação de empresas, principalmente de carácter inovador;
e) Contribuir para o desenvolvimento socioeconómico do concelho de Azambuja.
Artigo 2.º
Finalidade
1 - O HubsLisbonAzambuja tem por finalidade apoiar empreendedores e empresas no processo de desenvolvimento sustentado de ideias de negócio e contribuir para o desenvolvimento e rejuvenescimento do tecido empresarial do Município de Azambuja através do apoio à instalação de novas empresas, dando-lhes condições técnicas e físicas, bem como o acesso privilegiado a um conjunto de entidades parceiras, proporcionando a sua inserção num contexto empresarial.
2 - Constitui, de igual modo, finalidade do HubsLisbonAzambuja a promoção da interação - mediante o estabelecimento de parcerias/protocolos - entre o meio empresarial e instituições de ensino, de investigação e de desenvolvimento, com vista a usufruir de vantagens, sinergias e complementaridade.
Artigo 3.º
Âmbito
O HubsLisbonAzambuja acolhe empresas e empreendedores que se apresentem com ideias de negócio inovadoras e acrescentem valor ao tecido empresarial local, nas seguintes modalidades:
a) Pré-incubação (até 6 meses), que consiste na fase de concretização da ideia no desenvolvimento de um negócio para a criação de empresa;
b) Incubação (até 12 meses), que consiste na conceção do produto e/ou serviço, para implementação no mercado;
c) Incubação virtual (até 3 anos), que inclui domiciliação;
d) Desenvolvimento Empresarial (até 2 anos), fase de crescimento da empresa.
Artigo 4.º
Definições
No âmbito do presente Regulamento entende-se por:
a) Entidade gestora: o projeto HubsLisbonAzambuja é gerido pelo Presidente da Câmara Municipal ou em quem ele delegar;
b) Equipa de Gestão: Gabinete de Apoio à Estratégia e Investimento;
c) Incubadora de Empresas: projeto do Município de Azambuja que visa fomentar a criação ou o desenvolvimento de pequenas empresas ou microempresas, apoiando-as nas primeiras etapas da sua existência, desde que se constituam ou passem a ter domicílio fiscal na área geográfica do Município de Azambuja;
d) Incubadora Virtual: modalidade aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que, tendo ou não, domicílio fiscal na área do Município de Azambuja, pretendam usufruir dos serviços disponibilizados, com exceção do uso e fruição dos espaços;
e) Desenvolvimento Empresarial: modalidade aplicável a todas as pessoas singulares ou coletivas que, tendo ou não domicílio fiscal na área do Município de Azambuja, requeiram a cedência de um espaço que os serviços pré-avaliem merecedor de acolhimento temporário, mediante solicitação do interessado. Este acolhimento terá período não superior a 180 dias e depende de disponibilidade nas instalações.
f) Empreendedorismo: iniciativa que visa criar empresas ou produtos/serviços novos, acrescentando valor, identificando oportunidades e transformando-as em negócios;
g) Empreendedorismo jovem: iniciativas, que abrangendo a definição anterior, são apresentadas por pessoas com idades compreendidas entre os 16 e 35 anos de idade;
h) Startups: empresas jovens e inovadoras em qualquer área ou ramo de atividade, que procuram desenvolver um modelo de negócio sustentado;
i) Desenvolvimento sustentado: assenta essencialmente no equilíbrio entre crescimento económico, equidade social e proteção do ambiente.
Artigo 5.º
Destinatários
1 - O HubsLisbonAzambuja tem como destinatários pessoas singulares ou coletivas, com perfil de empreendedor, empenhados em encontrar as infraestruturas necessárias para criar e gerir as suas startups.
2 - O HubsLisbonAzambuja poderá contemplar espaços especialmente destinados a projetos resultantes de programas municipais cuja finalidade seja o empreendedorismo jovem, de pessoas com deficiência, ou que tenham como alvo o setor social ou outras iniciativas de relevo para o município.
Artigo 6.º
Prazo de permanência
1 - O prazo de permanência no HubsLisbonAzambuja, com exceção da pré-incubação, é de um ano, renovável anualmente, até ao limite de 3 anos.
2 - A renovação anual fica dependente da apresentação de:
a) Prova de cumprimento das obrigações fiscais e da segurança social;
b) Informação anual de evolução do projeto empresarial.
SECÇÃO II
Das instalações
Artigo 7.º
Localização
O HubsLisbonAzambuja situa-se no Largo do Esteiro, n.º 6, 2050-261 Azambuja.
Artigo 8.º
Horário de funcionamento do Apoio Administrativo
1 - Os serviços de apoio administrativo a que se refere o artigo 13.º do presente regulamento são prestados pela entidade gestora de segunda a sexta-feira das 9:00 h às 12:30 h e das 14:00 h às 17:30 h.
2 - Compete a cada incubado informar a entidade gestora do horário de funcionamento da sua atividade.
3 - É disponibilizada uma cópia das chaves de acesso às instalações do HubsLisbonAzambuja a cada um dos incubados, o qual só poderá fazer uma duplicação da mesma, ficando obrigado a informar a entidade gestora do(s) nome(s) dos colaborador(es) possuidores do duplicado da mesma e garantindo que o mesmo não seja objeto de duplicação.
4 - O acesso às instalações do HubsLisbonAzambuja fora do horário definido no n.º 1 do presente artigo, deve ser feito no estrito respeito das normas de segurança e mediante uma correta utilização dos sistemas de controlo de acesso e de alarme, nomeadamente não disponibilizando o código de acesso a terceiros.
Artigo 9.º
Caracterização dos espaços
1 - O HubsLisbonAzambuja dispõe dos seguintes espaços:
a) Espaços Individuais ou de co-work com áreas diferentes;
b) Área de receção;
c) Sala de reuniões/sala de formação;
d) Copa;
e) Áreas de convívio.
2 - Os espaços elencados nas alíneas b), d) e e) do número anterior constituem espaços de uso e fruição comuns.
Artigo 10.º
Atribuição dos espaços
1 - A atribuição de espaços aos projetos empresariais deverá ter em consideração o número de postos de trabalho criados ou a criar e a atividade desenvolvida, sendo a escolha do espaço da inteira responsabilidade da entidade gestora, atendendo aos espaços disponíveis no momento.
2 - A cada projeto selecionado não pode ser cedido mais do que um espaço.
3 - Para efeitos do previsto no n.º 2 do artigo 5.º do presente Regulamento, e desde que os projetos apresentados se enquadrem no espírito do mesmo, poderão ser cedidos espaços na HubsLisbonAzambuja mediante aprovação da Câmara Municipal de Azambuja.
Artigo 11.º
Uso e fruição do espaço
1 - A gestão dos espaços individuais é da inteira responsabilidade dos respetivos empreendedores, bem como a sua manutenção e bom estado de utilização.
2 - A empresa instalada na HubsLisbonAzambuja é responsável pela aquisição dos equipamentos, materiais e matérias-primas necessárias à execução da sua atividade.
3 - É expressamente proibida a realização de quaisquer benfeitorias ou alteração nas instalações, nomeadamente, a realização de pinturas ou colocação de elementos fixos sem autorização expressa da entidade gestora.
Artigo 12.º
Atividades não autorizadas
Não é permitido o desenvolvimento da atividade de restauração e bebidas nas instalações do HubsLisbonAzambuja, nem de atividades que impliquem o manuseamento de produtos considerados perigosos ou nocivos para a saúde.
CAPÍTULO II
Serviços prestados pela entidade gestora
SECÇÃO I
Serviços disponibilizados
Artigo 13.º
Serviços
1 - A Incubadora de Empresas disponibiliza os seguintes serviços:
a) Gerais: o uso e fruição da sala de reuniões/formação, caixa de correio, limpeza do espaço comum e sistema de segurança;
b) Administrativos: receção e distribuição do correio, no horário normal de funcionamento do apoio administrativo.
2 - No âmbito da Incubadora Virtual são disponibilizados os seguintes serviços:
a) Gerais: domiciliação fiscal e caixa do correio;
b) Administrativos: receção do correio, no horário normal do apoio administrativo.
3 - Os valores devidos por estes serviços encontram-se em anexo ao presente regulamento (Anexo I)
4 - A entidade gestora pode ceder a terceiros a utilização da sala de reuniões/formação, com prévia marcação, no horário previsto no n.º 1 do artigo 8.º do presente regulamento.
Artigo 14.º
Condições de utilização das instalações do HubsLisbonAzambuja
1 - A utilização das instalações/serviços do HubsLisbonAzambuja está sujeita ao processo de candidatura definido no Capítulo V e da celebração de contrato para o efeito.
2 - É vedada a realização de quaisquer obras nos espaços sem prévia autorização da entidade gestora.
3 - A utilização das infraestruturas e dos espaços contíguos às instalações do HubsLisbonAzambuja para eventos culturais, desportivos ou outros carece, sempre, de autorização do Senhor Presidente da Câmara ou de quem ele delegar.
SECÇÃO II
Do contrato de utilização de espaço e prestação de serviços
Artigo 15.º
Do contrato de utilização de espaço e prestação de serviços
1 - Nos termos do n.º 1 do artigo anterior é celebrado um contrato de utilização de espaço e prestação de serviços entre a Câmara Municipal de Azambuja e os empreendedores dos projetos selecionados, que possibilita o uso e fruição das instalações do HubsLisbonAzambuja, bem como o acesso aos serviços prestados pela entidade gestora, nos termos das condições estabelecidas.
2 - Do contrato a que se refere o número anterior, para além dos elementos essenciais, devem constar:
a) O preço pela utilização do espaço;
b) O prazo de incubação;
c) As penalizações em caso de incumprimentos; e
d) A remissão expressa para o cumprimento das disposições do presente Regulamento.
3 - Os candidatos selecionados que tenham sido notificados de que foi aceite a sua candidatura deverão, até 10 dias após esta notificação, confirmar o seu interesse na ocupação do espaço, sendo posteriormente notificados para a celebração do contrato.
Artigo 16.º
Direitos e obrigações resultantes da celebração do contrato de utilização de espaço e prestação de serviços
1 - Os direitos e obrigações resultantes do contrato de utilização de espaço e prestação de serviços celebrado nos termos do artigo anterior serão definidos por contrato a celebrar entre as partes nos termos do presente Regulamento.
2 - O preço devido pela cedência dos espaços inclui o uso dos espaços comuns, da sala de reuniões/formação e o benefício dos serviços gerais e administrativos, nos termos previstos no n.º 1 do artigo 13.º do presente Regulamento.
CAPÍTULO III
Direitos e deveres das partes
SECÇÃO I
Da entidade gestora
Artigo 17.º
Deveres da entidade gestora
A entidade gestora compromete-se a dar integral cumprimento às obrigações e deveres resultantes da celebração do contrato de utilização de espaço público e prestação de serviços celebrado.
Artigo 18.º
Dever de promoção
A entidade gestora compromete-se a promover e divulgar pelos meios adequados o HubsLisbonAzambuja, junto da população da área do Município de Azambuja e do setor empresarial local e nacional.
Artigo 19.º
Isenção de responsabilidade
A entidade gestora não é responsável, em qualquer circunstância, pelo incumprimento das obrigações fiscais, laborais, segurança social, comerciais e financeiras, que constituam encargo das empresas incubadas, perante o Estado, entidades públicas, fornecedores, colaboradores ou quaisquer terceiros.
Artigo 20.º
Direitos de autor
A entidade gestora compromete-se a não copiar ou reproduzir, total ou parcialmente, as peças dos projetos candidatados.
Artigo 21.º
Acordo de confidencialidade
A entidade gestora compromete-se a conservar e a não utilizar as informações que lhe são fornecidas pelos empreendedores, no âmbito dos projetos a desenvolver na HubsLisbonAzambuja, com outros fins que não sejam a prossecução dos objetivos da candidatura.
SECÇÃO II
Dos empreendedores
Artigo 22.º
Benefícios dos empreendedores
1 - As empresas incubadas, com domicílio fiscal no Município de Azambuja e volume de negócios que, no ano anterior que não ultrapasse os 150.000 (euro), gozam de isenção de derrama.
2 - As empresas incubadas podem usufruir dos serviços prestados pela entidade gestora resultantes da celebração do contrato de utilização de espaço e prestação de serviços, nos termos do artigo 13.º do presente regulamento.
Artigo 23.º
Obrigações gerais dos empreendedores
1 - Os empreendedores estão obrigados ao cumprimento de todas as disposições deste Regulamento, bem como das obrigações resultantes de contrato celebrado com a Câmara Municipal de Azambuja.
2 - Os empreendedores deverão contratar um seguro de responsabilidade civil para a cobertura de eventuais danos provocados aos seus colaboradores ou a terceiros, decorrentes do exercício da sua atividade ou provocados pelos equipamentos instalados, de que sejam os proprietários.
3 - Os empreendedores disponibilizam-se em participar ativamente nos eventos organizados pelo HubsLisbonAzambuja designadamente, em ações junto de investidores e outras entidades e em ações de divulgação do próprio HubsLisbonAzambuja.
4 - Os empreendedores obrigam-se a diligenciar os melhores esforços para o desenvolvimento do projeto candidatado.
5 - Os empreendedores comprometem-se a fornecer informações para a divulgação e promoção da sua atividade e a participar ativamente nas ações de divulgação e promoção organizadas pela HubsLisbonAzambuja.
6 - Os empreendedores devem manter boas relações de convivência cívica e urbanidade, abstendo-se de adotar comportamentos que incomodem os restantes utilizadores, mantendo a disciplina dos seus colaboradores e dos seus clientes, bem como dar uso diligente e adequado às instalações comuns.
Artigo 24.º
Do uso das instalações
1 - Os empreendedores ficam obrigados a:
a) Manter uso diligente e adequado dos espaços cedidos para os fins destinados à sua atividade e das instalações comuns;
b) Garantir que os colaboradores e clientes não exerçam outras atividades que não as previstas no celebrado com o Município de Azambuja;
c) Respeitar as normas de higiene e segurança relevantes para as atividades desenvolvidas nas instalações;
d) Dar um uso eficiente ao consumo energético, da água e dos meios de comunicação colocados à disposição pela entidade gestora.
2 - É proibido fumar nas instalações da HubsLisbonAzambuja.
3 - Os empreendedores ao utilizarem a zona partilhada ficam responsáveis por mantê-la limpa e arrumada.
4 - É vedado aos empreendedores qualquer utilização dos espaços diversa da contratada, designadamente atendimento ao público em regime de permanência.
CAPÍTULO IV
Cessação contratual
Artigo 25.º
Resolução contratual
1 - A relação contratual dos incubados com o Município de Azambuja cessa:
a) No termo dos prazos estabelecidos no artigo 6.º do presente Regulamento;
b) Em caso de desvio da atividade contratualizada;
c) Em caso de insolvência do sujeito, ou da empresa;
d) Por iniciativa do empreendedor, nos termos do n.º 2;
e) Quando se verifique a recusa sistemática do empreendedor em participar ativamente nos eventos organizados pelo HubsLisbonAzambuja e o mesmo demonstre pouco interesse no desenvolvimento do seu projeto;
f) Caso o empreendedor incorra na situação de incumprimento prevista no artigo 26.º do presente Regulamento.
2 - Na situação prevista na alínea d) do número anterior, o empreendedor deve comunicar à Entidade Gestora, por escrito, a intenção de cessar a relação contratual, com antecedência mínima de 30 dias.
Artigo 26.º
Situações de incumprimento
1 - Os empreendedores entram em incumprimento quando se verifique:
a) Infração a qualquer cláusula contida no contrato de utilização de espaço e prestação de serviços;
b) O não pagamento do preço devido pela utilização do espaço e prestação de serviço, nos termos fixados no contrato.
2 - O empreendedor que se encontre em situação de incumprimento, deve regularizar a situação, no prazo máximo de 15 dias, a contar da notificação da situação de incumprimento, sob pena de resolução do contrato.
Artigo 27.º
Suspensão temporária
1 - A suspensão temporária da atividade deverá ser comunicada à entidade gestora, com uma antecedência mínima de 15 dias, indicando os fundamentos e a duração prevista, a qual nunca poderá ser superior de 60 dias.
2 - A suspensão temporária da atividade não isenta o pagamento dos valores devidos resultantes da celebração do contrato.
CAPÍTULO V
Processo de candidatura
Artigo 28.º
Documentação
1 - Os projetos candidatos devem estar acompanhados dos seguintes documentos:
a) Formulário de candidatura (em anexo);
b) Curriculum vitae do(s) empreendedor(es);
c) Fotocópia da declaração de início de atividade;
d) Certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
2 - Tratando-se de empresas formalmente constituídas, deverão ser entregues, igualmente, cópias da declaração de início da atividade, da certidão de registo comercial e das certidões comprovativas da situação tributária regularizada perante a Segurança Social e as Finanças.
3 - A candidatura deve ser acompanhada de declaração devidamente assinada, da qual deve constar:
a) O conhecimento e aceitação dos termos do Regulamento HubsLisbonAzambuja;
b) A assunção da total responsabilidade do(s) candidatos(as) pelo projeto apresentado, abrangendo qualquer reclamação por direitos de propriedade intelectual, bem como por qualquer sanção legal resultante da prática de plágio.
Artigo 29.º
Candidaturas
1 - A candidatura à Incubadora de Empresas efetua-se mediante a submissão do formulário eletrónico, cujo modelo consta do Anexo II ao presente Regulamento, no prazo que vier a ser fixado para o efeito.
2 - A entidade gestora assegurará a divulgação das disponibilidades do HubsLisbonAzambuja para acolhimento de novos projetos empresariais, na página eletrónica do Município de Azambuja (https://www.cm-azambuja.pt/) e do HubsLisbonAzambuja (http://hubslisbon-azambuja.pt/pt/home/), bem como através dos meios de comunicação e divulgação considerados adequados para a promoção do projeto HubsLisbonAzambuja.
3 - Recebida a candidatura, a equipa de gestão do Projeto poderá promover uma reunião com o empreendedor para esclarecimento de eventuais dúvidas.
Artigo 30.º
Critérios de seleção
1 - Na apreciação e classificação das candidaturas, serão tidos em conta os seguintes critérios de classificação e respetiva ponderação:
(ver documento original)
2 - A classificação da candidatura será determinada pela soma ponderada das pontuações obtidas para cada um dos critérios referidos no ponto anterior, sendo:
a) Viabilidade técnica, económica e financeira do projeto: avalia a viabilidade técnica, económica e financeira do projeto, valorizando a entrega de estudos comprovativos do mesmo, estudos de mercado e de outra informação que valorize o projeto. (a pontuar entre 0 e 100);
b) Criatividade e Inovação do projeto: avalia a criatividade e inovação da atividade a desenvolver, tendo em linha de conta o contexto local/regional. Valoriza a existência de patentes ou outras formas de proteção de propriedade intelectual. (a pontuar entre 0 e 100);
c) Geração de emprego: considera o número de postos de trabalho a criar, sendo a pontuação deste critério atribuída nos seguintes termos:
1 posto de trabalho criado: pontuação de 10;
2 postos de trabalho criados: pontuação de 50;
3 ou mais postos de trabalho criados: pontuação de 100;
d) Contributo para a economia local e respetiva integração áreas estratégicas do Concelho: avalia o projeto em termos do seu contributo para a economia local e respetiva integração nas áreas estratégicas do Concelho. (a pontuar entre 0 e 100).
3 - Serão excluídas as candidaturas que não obtenham a pontuação mínima de 50 pontos.
Artigo 31.º
Comissão de Avaliação
1 - As candidaturas apresentadas serão avaliadas por uma Comissão de Avaliação, composta por três elementos, dois representantes da Câmara Municipal (um dos quais presidirá) e um representante de entidade pública ou privada, nomeados pela Câmara Municipal.
2 - A Comissão de Avaliação fará a análise, avaliação e emissão de parecer técnico sobre as candidaturas apresentadas.
Artigo 32.º
Processo de decisão
1 - Compete ao Presidente da Câmara Municipal homologar a proposta de decisão, de acordo com o Relatório de Avaliação.
2 - Após homologação, a mesma será comunicada, no prazo máximo de cinco dias, por correio eletrónico ao(s) candidato(s).
3 - Sempre que a decisão seja favorável, a comunicação deverá ser acompanhada de uma minuta do contrato a celebrar.
Artigo 33.º
Equipa de gestão
A gestão do HubsLisbonAzambuja, bem como o seu acompanhamento e monitorização, é efetuada pelo Gabinete de Apoio à Estratégia e Investimento do Município.
CAPÍTULO V
Disposições finais
Artigo 34.º
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento das disposições do presente Regulamento compete à Entidade Gestora, devendo os incubados facultar o acesso aos espaços, sempre que solicitado.
Artigo 35.º
Contagem dos prazos
Os prazos estabelecidos no presente regulamento contam-se de acordo com as regras previstas no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 36.º
Casos omissos
Os casos omissos e as situações geradoras de dúvidas serão resolvidos por Despacho do Presidente da Câmara Municipal de Azambuja, do qual deverá sempre ser dado conhecimento à Câmara Municipal.
Artigo 37.º
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
Formulário de candidatura
(ver documento original)
Notas explicativas
Considera-se o preenchimento da ficha de formulário um procedimento obrigatório segundo o Regulamento do HubsLisbonAzambuja. Por forma a clarificar os conteúdos de cada campo da ficha de candidatura, iremos em seguida, descrever algumas notas para melhor ir ao encontro dos objetivos pretendidos com a mesma.
Nome do projeto
Denominação do projeto que o promotor pretende criar de forma a ser criado uma identidade do projeto a apresentar em concurso.
Candidatura a
Pretende-se que seja assinalado com uma cruz a opção que pretende candidatar segundo artigo 3.º do Regulamento
1. Perfil do empreendedor
Pretende-se com preenchimento com as perguntas 1.1 a 1.10 a informação dos seus dados pessoais comprovando com cópias dos mesmos, o comprovativo de morada pode ser qualquer documento que comprove a sua morada de residência.
2. Caraterização do serviço/produto
Em seguida apresenta-se um conjunto de perguntas que se pretende em conhecer o projeto a ser candidatado para ser instalado no HubsLisbonAzambuja. Pretende-se nesta fase de preenchimento da ficha de candidatura que o promotor seja objetivo e claro nas ideias a propor para ser incubadas.
2.1. Tem empresa constituída
Pretende-se que escreva os dados existentes e que anexe documentos comprovativos.
2.2. Novo projeto
Responder às próximas perguntas caso se verifique um novo projeto.
2.2.1. Como surgiu a ideia
Diga-nos como surgiu a ideia deste projeto a apresentar, de forma a objetiva e clara, no máximo de 250 carateres.
2.2.2. Qual a necessidade que o seu projeto de investimento vem satisfazer?
Os projetos implementados no Mercado, tem como objetivo satisfazer uma necessidade sentida por um terminado grupo de pessoas, assim pretendemos ter conhecimento qual a necessidade que o seu projeto vem colmatar na sequência da ideia que teve inicialmente.
2.2.3. Caraterize o seu produto/serviço
Pretende-se que descreva o seu produto/serviço no máximo de 250 carateres.
2.2.4. Caraterize o mercado/público-alvo da sua organização
O objetivo desta pergunta será identificar o mercado onde se vai implementar o novo projeto, breve descrição do mercado, quanto, como esta organizado, quanto à liderança etc. e pretende-se ter conhecimento do público-alvo para o qual o serviço ou produto será dirigido.
2.2.5. Que outras organizações apresentam produtos/serviços concorrentes? E Substitutos?
Descreva quais os produtos/serviços que possam ser concorrentes ou substitutos ao seu novo projeto e que mais valia irá trazer o seu projeto.
2.2.6. Considera o seu projeto inovador? De que forma?
Sendo um dos critérios principais da aprovação da candidatura diga-nos, de forma objetiva, como irá diferenciar o seu produto/serviço no mercado a ser implementado.
2.2.7. Considera o seu projeto pode ser internacionalizado? De que forma?
A internacionalização será uma aposta a ter em qualquer novo projeto, de forma atingir novos mercados, caso pretenda atingir esses mercados, diga-nos quais os mercados atingir e como será realizada a distribuição, bem como a divulgação.
2.2.8. Quanto tempo necessita para implementar o seu produto/serviço no mercado?
O tempo necessário a que um produto/serviço seja implementado, terá que ter em conta alguns processos criados, como por exemplo a forma de comunicar o novo projeto (canais, meios etc.), quais os canais de distribuição, fontes de financiamento a ser necessárias. Só depois destes processos criados e bem definidos e calendarizados é que o projeto poderá ser implementado.
2.2.9. Indique 5 objetivos que deseja cumprir nos próximos 3 anos?
Os objetivos terão de ser mensuráveis por forma a serem avaliados no final do período. Não podem ser subjetivos.
3. Indique o Interesse no Desenvolvimento da Proposta/Projeto para a Área Geográfica de Intervenção (impacto no desenvolvimento local e utilização de recursos endógenos)
4. Perspetivas de crescimento
Queremos com este grupo que nos diga ao implementar o seu projeto como é que pretende entrar no mercado, que politica a seguir ao longo dos 3 anos.
4.1. Quota de mercado
4.2. Recursos humanos - Pretende-se que nos diga quantos Recursos humanos a iniciar o projeto e qual a perspetiva de criação de emprego de acordo com os dados na pergunta anterior.
5. Sustentabilidade do projeto
Pretende-se com este bloco de perguntas ter conhecimento sobre a viabilidade económica e financeira do projeto.
5.1. Plano de investimento - De forma a implementar o seu projeto diga-nos que valores necessitam de investir para operacionalizar o seu produto/serviço.
5.2. Financiamento do projeto - Tendo em conta todas a formas de financiamento como é que vão ser distribuídas as mesmas no ano de implementação.
5.3 - Vendas de bens ou serviços do projeto - Previsão da faturação anual em relação às vendas/prestação de serviços globais.
5.4. Consumo de mercadorias, matérias-primas e subsidiárias do projeto - Custo com a aquisição das mercadorias e matérias-primas
5.5. Fornecimento e serviços externos - Custos mensais inerentes à atividade da empresa
313973257