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Edital 239/2021, de 25 de Fevereiro

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Sumário

Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de investigador auxiliar, na área científica de Ciências da Saúde

Texto do documento

Edital 239/2021

Sumário: Abertura de concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento de um posto de trabalho de investigador auxiliar, na área científica de Ciências da Saúde.

Doutor Rui Manuel Costa Vieira Castro, Professor Catedrático e Reitor da Universidade do Minho, faz saber que, pelo prazo de trinta dias úteis contados do dia útil imediato àquele em que o presente edital for publicado no Diário da República, se encontra aberto concurso documental, de âmbito internacional, para recrutamento, na modalidade de contrato de trabalho por tempo indeterminado celebrado em regime de direito privado, de um (1) posto de trabalho de Investigador Auxiliar, na área científica de Ciências da Saúde do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, da Escola de Medicina, desta Universidade.

O presente concurso, aberto por despacho de 02 de fevereiro de 2021 do Reitor da Universidade do Minho, rege-se pelas disposições constantes do Regulamento da Carreira, Recrutamento, Contratação e Avaliação do Desempenho do Pessoal Investigador em Regime de Direito Privado da Universidade do Minho, adiante designado por "Regulamento", aprovado por despacho reitoral RT-77/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 209, de 27 de outubro de 2020, pelo Código do Trabalho e pela demais legislação e normas regulamentares aplicáveis.

Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

Para além da publicação na 2.ª série do Diário da República, o presente edital é também publicado: no sítio da Internet da Universidade do Minho, nas línguas portuguesa e inglesa; na Bolsa de Emprego Público (BEP); no portal Nacional de mobilidade dos investigadores, nas línguas portuguesa e inglesa; num meio de comunicação de difusão internacional, quando relevante.

I - Caracterização do concurso

1 - Local de trabalho

O local de trabalho situa-se no Instituto de Investigação em Ciências da Vida e Saúde (ICVS) da Escola de Medicina (EM), no Campus de Gualtar da Universidade do Minho.

2 - Retribuição mensal

A retribuição mensal corresponde à da categoria de Investigador Auxiliar, em regime de exclusividade, nível 23 da Tabela Remuneratória I, anexa ao Regulamento.

3 - Júri do concurso

O júri do concurso tem a seguinte composição:

Presidente: Reitor da Universidade do Minho

Vogais:

Doutor António Vaz Carneiro, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa;

Doutor Rodrigo Pinto Santos Antunes Cunha, Professor Catedrático da Faculdade de Medicina, Universidade de Coimbra;

Doutor Rui Manuel Ferreira Henrique, Professor Catedrático do Instituto de Ciências Biomédicas Abel Salazar, Universidade do Porto;

Doutor Jorge Manuel Rolo Pedrosa, Professor Catedrático da Escola de Medicina, Universidade do Minho;

Doutor Bruno Miguel de Carvalho e Silva Santos, Professor Associado com Agregação da Faculdade de Medicina, Universidade de Lisboa.

4 - Regras de funcionamento do júri

4.1 - É da competência do júri a prática, designadamente, dos seguintes atos:

a) Admissão e exclusão das candidaturas;

b) Apreciação do mérito absoluto;

c) Aplicação dos métodos de seleção;

d) Ordenação final e seleção dos candidatos admitidos;

e) Audiência dos interessados.

4.2 - Por forma a cumprir os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.1, o júri pode realizar uma ou várias reuniões, respeitando o seguinte:

a) Cada reunião só pode ocorrer quando estiverem presentes pelo menos dois terços dos seus membros;

b) Sem prejuízo do estipulado na alínea seguintes, é competência do presidente do júri decidir pela realização de reuniões no modo de videoconferência (local distinto e mesmo tempo).

4.3 - As deliberações são tomadas por votação nominal fundamentada, por maioria absoluta dos votos dos membros do júri presentes à reunião, não sendo permitidas abstenções.

4.4 - Das reuniões do júri são lavradas atas, que contêm um resumo do que nelas houver ocorrido, bem como os votos emitidos por cada um dos membros e respetiva fundamentação, sendo facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

4.5 - Sem prejuízo do exercício de funções de presidente do júri, quando o mesmo for da área científica do concurso é obrigatória a sua participação na execução dos procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.1.

4.6 - Nas circunstâncias em que ocorra um empate, o presidente do júri intervém com o objetivo de desempatar.

II - Regras de admissão

5 - Formalização das candidaturas

5.1 - As candidaturas são apresentadas através de requerimento dirigido ao Reitor da Universidade do Minho, integralmente preenchido nos termos definidos no modelo em anexo.

5.2 - O requerimento deve ser acompanhado obrigatoriamente da seguinte documentação:

a) Dois exemplares em papel do curriculum vitae detalhado, datado e assinado, e um exemplar em formato digital do referido curriculum vitae. O curriculum vitae deverá conter todas as informações pertinentes para a avaliação da candidatura, tendo em consideração os procedimentos estipulados para praticar os atos referidos no ponto 4.1. É exigido que o curriculum vitae seja explicita e unicamente organizado de acordo com os critérios e parâmetros de avaliação discriminados nos pontos 10 e 11.

b) Um exemplar em papel e um exemplar em formato digital de um documento que compile até 5 (cinco) trabalhos selecionados pelo candidato, de entre o seu portefólio de publicações, como os mais representativos no que respeita à sua contribuição para o desenvolvimento e evolução da área científica do concurso, com a indicação da data e local (editora) em que cada trabalho foi originalmente publicado. Para cada um dos trabalhos selecionados, o documento deve apresentar a justificação para a seleção efetuada pelo candidato tendo explicitamente em conta a contribuição para a área científica do concurso. Não estando disponível o formato digital, este poderá ser substituído pela entrega em papel de um número de exemplares correspondente ao número de membros do júri.

c) Um documento que descreva, em não mais de 3500 palavras, um projeto de investigação que o candidato se proponha desenvolver na área científica do concurso e enquadrável nas linhas de ação do Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde da Escola de Medicina em que se enquadra o concurso. O projeto de investigação deverá assentar explícita e justificadamente sobre os contributos científicos do candidato para a área científica do concurso e revelar a sua visão original e inovadora para o desenvolvimento da área, evidenciando que o candidato possui a capacidade necessária para um exercício, minimamente adequado, das funções associadas à categoria e área científica a que respeita o concurso.

d) Documento, integrado no curriculum vitae, onde sejam indicados os identificadores do candidato em serviços de indexação de publicações científicas, nomeadamente Web of Science,"ORCID ID" e "Scopus Author ID".

e) Documento, integrado no curriculum vitae, em que, para cada uma das publicações incluídas no currículum vitae, é indicado se a publicação é indexada no serviço Web of Science, sendo apresentada a correspondente evidência, bem como o número de citações a cada uma daquelas publicações, devendo ainda ser explicado o método usado para a contagem de citações, com o detalhe suficiente para que o júri possa reproduzir o procedimento.

f) Certificado que comprove a titularidade e a data de obtenção do grau de doutor exigido para o concurso e, nos casos aplicáveis, o reconhecimento do referido grau, título ou certificado nos termos previstos nos pontos 6.1 e 6.2.

g) Um exemplar em formato digital da tese de doutoramento e, no caso de o candidato deter o título de agregado ou de ter defendido provas públicas de habilitação, dos documentos produzidos pelo candidato para esse âmbito, para que o júri proceda à avaliação da adequabilidade à área científica do concurso. Não estando disponível em formato digital, é possível a sua substituição pela entrega em papel de um número de exemplares correspondentes ao número de membros do júri.

h) Declaração do candidato em que, caso venha a ser provido no lugar a concurso, se compromete a realizar as suas atividades de investigação e desenvolvimento numa Unidade de Investigação FCT promovido pelo Instituto de Investigação em Ciências da Vida e da Saúde, da Escola de Medicina da Universidade do Minho.

i) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, serem verdadeiros os elementos ou factos constantes da candidatura.

j) Declaração por via da qual o candidato declara, sob compromisso de honra, não estar inibido do exercício de funções públicas, ou interdito das funções a que se propõe a desempenhar, possuir a robustez física e o perfil psíquico exigido para o exercício das funções e ter cumprido as leis de vacinação obrigatória.

5.3 - Os candidatos já integrados na carreira de investigação ou na carreira docente da Universidade do Minho ficam dispensados da apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos que constem do seu processo individual.

5.4 - O requerimento e os restantes documentos de candidatura poderão ser apresentados em línguas portuguesa ou inglesa, pessoalmente ou através de correio registado, no Gabinete de Processos Académicos da Reitoria da Universidade do Minho, no 2.º andar do Complexo Pedagógico II, do Campus de Gualtar, 4710-057, Braga.

5.5 - A apresentação de requerimento e documentos que não cumpram explicita e totalmente na forma e no conteúdo os requisitos referidos nos pontos 5.1 e 5.2, o incumprimento do prazo de apresentação da candidatura fixado, a falta de apresentação ou a apresentação fora do prazo de algum dos documentos referidos nas alíneas a) a j) do ponto 5.2, de entrega obrigatória, determinam a exclusão da candidatura.

5.6 - Sempre que considere necessário, o júri solicita aos candidatos documentação complementar relacionada com o curriculum vitae apresentado, nos seguintes termos:

a) A documentação referida não se destina à apresentação de elementos não referenciados no curriculum vitae, nem à junção de documentos em falta e exigidos no edital.

b) É dado conhecimento a todos os concorrentes de que foi solicitada documentação complementar.

6 - Requisitos de admissão

6.1 - Para além dos requisitos referidos no ponto 5, constitui requisito de admissão ao concurso ser titular do grau de doutor em ramo do conhecimento/especialidade considerados como adequados à área cientifica do concurso.

6.2 - Caso o doutoramento tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, é obrigatório o reconhecimento em Portugal, nos termos previstos na legislação para o efeito aplicável. Esta formalidade (reconhecimento de graus e títulos académicos obtidos no estrangeiro) tem de estar cumprida até à data do termo do prazo para a candidatura.

6.3 - Caso não seja falante nativo da língua portuguesa ou inglesa, ser detentor das competências linguísticas ao nível C1 do Quadro Europeu Comum de Referência para as Línguas (QECR) em, pelo menos, uma das línguas.

7 - Decisão sobre admissão de candidaturas

7.1 - Na primeira reunião o júri analisa a admissibilidade das candidaturas.

7.2 - As candidaturas que cumpram os requisitos referidos nos pontos 5 e 6 são admitidas por deliberação dos membros do júri.

7.3 - A inobservância de algum dos requisitos referidos nos pontos 5 e 6 determina a exclusão da candidatura, a qual é comunicada aos candidatos para o endereço postal ou eletrónico referidos no seu requerimento, para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

7.4 - Realizada a audiência dos interessados, o júri, em reunião subsequente, aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista final dos candidatos admitidos e excluídos.

III - Apreciação do mérito absoluto

8 - Apreciação do mérito absoluto

8.1 - As candidaturas admitidas nos termos do ponto 7 são objeto de apreciação em mérito absoluto.

8.2 - O mérito absoluto é apreciado com base no mérito do currículo global dos candidatos na área científica do concurso que o júri entenda revestir desempenho científico, transferência e valorização do conhecimento e atividade desenvolvida compatíveis com a área científica e categoria para que é aberto o concurso e tendo em conta, cumulativamente, os requisitos específicos a seguir indicados, para cada um dos candidatos:

8.2.1 - Somatório do número de publicações, corrigidas pelo fator de impacto da publicação e a respetiva posição de autoria (P), superior ou igual a 25 (vinte e cinco) nos últimos 3 (três) anos, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

(ver documento original)

Em que a variável k refere-se à publicação sendo n o limite superior, IF é o Fator de Impacto para a publicação k (Web of Science), referente ao ano da publicação ou, no caso de ainda não estar disponível, ao ano anterior à mesma, e no caso de revistas recentes, o primeiro valor de Fator de Impacto atribuído) e f é o fator de correção da posição de autoria para cada publicação k (f = 1 quando primeiro ou último autor; f = 0,8 quando segundo ou penúltimo autor; f = 0,3, em qualquer outra posição);

8.2.2 - Número de citações, conforme Scopus, superior ou igual a 250 (duzentos e cinquenta);

8.2.3 - Orientação de pelo menos 1 (um) aluno de doutoramento ou 2 (dois) alunos de mestrado, 1 (um) dos quais concluído com sucesso;

8.2.4 - Um nível de citações que assegure um índice h (Scopus) mínimo de 10;

8.2.5 - Coordenação de projetos científicos na qualidade de Investigador Responsável ou Coordenador, com captação de financiamento competitivo cumulativo superior a 2 000 000 (euro) nos últimos 2 anos.

8.3 - O mérito absoluto é expresso pelas fórmulas de "recusado" ou "aprovado".

8.4 - No caso de não aprovação em mérito absoluto, o júri procede à audiência prévia dos candidatos recusados para efeitos de realização de audiência dos interessados, nos termos e para os efeitos previstos no artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

8.5 - Realizada a audiência dos interessados, o júri em reunião subsequente aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista definitiva dos candidatos recusados e aprovados em mérito absoluto.

IV - Métodos de seleção

9 - Métodos de seleção

9.1 - O método de seleção adotado é a avaliação curricular - tem por objeto a apreciação do desempenho e da capacidade para o exercício das funções associadas à categoria e à área científica a que respeita o concurso, com base nas evidências expressas nas peças processuais apresentadas a concurso, por forma a que fique demonstrada a adequação do perfil do candidato às necessidades reais da subunidade orgânica relativamente ao reforço da sua equipa de investigação que justificaram a abertura da vaga posta a concurso.

9.2 - A avaliação curricular é expressa em escala de 0 a 100 pontos, com valoração até às centésimas, sendo a classificação obtida através da ponderação definida nos critérios a avaliar.

10 - Avaliação Curricular

10.1 - Na avaliação curricular são obrigatoriamente considerados e ponderados os seguintes critérios de avaliação, de acordo com as exigências das funções correspondentes à categoria a que respeita o presente concurso:

a) O desempenho científico do candidato na área científica do concurso;

b) A transferência e valorização de conhecimento realizadas pelo candidato na área científica do concurso;

c) Outras atividades relevantes para a missão da Universidade do Minho, especialmente da subunidade orgânica onde se enquadra o concurso, que hajam sido desenvolvidas pelo candidato.

10.2 - Aos critérios enunciados no ponto 10.1 são atribuídos os seguintes fatores de ponderação:

a) Desempenho científico (DC): 80 %;

b) Transferência e valorização de conhecimento (TVC): 10 %;

c) Outras atividades relevantes (OAR): 10 %.

11 - Parâmetros de avaliação

11.1 - Na aplicação dos critérios referidos no ponto 10 são considerados os seguintes parâmetros de avaliação:

a) Parâmetros para avaliação do Desempenho Científico, a ponderar com 80 %:

DC1 - Produção científica ou tecnológica valorizando-se práticas de ciência aberta, a ponderar com 80 %. Qualidade e quantidade da produção científica ou tecnológica na área para que é aberto o concurso (artigos publicados em revistas cientificas internacionais com peer-review, incluindo artigos de revisão, edição de livros, capítulos de livros, comunicações em congressos), assim como o reconhecimento que lhe é prestado pela comunidade científica (traduzido na qualidade dos locais de publicação, no impacto dessa produção científica e nas citações que lhes são feitas por outros autores) e pelas práticas de ciência aberta (traduzidas pela disponibilização da produção e dos dados em acesso aberto). Adicionalmente, é apreciada neste parâmetro a componente científica do projeto científico a que o candidato se propõe desenvolver no ICVS, da EM/UMinho - de acordo com a alínea c) do ponto 5.2 supra -, através da avaliação da qualidade do projeto apresentado e da adequação do mesmo à área científica do concurso e à categoria a que se candidata.

DC2 - Coordenação e participação em projetos científicos ou de desenvolvimento tecnológico, a ponderar com 10 %. Qualidade e quantidade de projetos científicos que o candidato coordenou ou em que participou, na área para que é aberto o concurso, financiados numa base competitiva, através de agências nacionais, europeias ou internacionais, ou financiados por empresas, dando-se relevância à coordenação de projetos.. Na avaliação da qualidade deve atender-se ao financiamento obtido, ao grau de exigência dos concursos, às avaliações de que foram objeto os projetos realizados (se essa informação estiver disponível), incluindo os projetos em curso, e aos resultados alcançados/concretizados, em particular se tiveram repercussão na geração de valor, através da criação de produtos ou serviços com impacto na sociedade.

DC3 - Intervenção na comunidade científica, a ponderar com 10 %. Avaliação da capacidade de intervenção na comunidade científica, expressa, designadamente, através da organização de eventos científicos, participação na qualidade de (co-) editor de revistas internacionais, participação na avaliação de projetos e artigos científicos, apresentação de palestas na qualidade de convidado, bem como do reconhecimento obtido através da atribuição de prémios, atividades em sociedades cientificas ou outras distinções e seu respetivo impacto na comunidade científica.

b) Parâmetros para avaliação da Transferência e Valorização de Conhecimento, a ponderar com 10 %:

TVC1 - Patentes/registos de propriedade intelectual, a ponderar com 90 %, nomeadamente ser inventor ou coinventor de patentes e/ou modelos de utilidade e registos de titularidade de direitos de propriedade intelectual. Elaboração de normas técnicas e de legislação. Participação em comissões de normalização e na elaboração de projetos legislativos e de normas técnicas. A avaliação deste critério deve ainda ter em conta a valorização económica resultante dessas patentes/direitos de propriedade intelectual e o seu impacto na sociedade.

TVC2 - Atividades de cooperação e de ligação ao tecido produtivo/empresarial, a ponderar com 5 %. Coordenação e participação em atividades que envolvam cooperação com o meio empresarial/tecido produtivo, sendo tido em consideração a valorização económica dos resultados de investigação alcançados, medida pelos contratos de desenvolvimento e de transferência de conhecimento/tecnologia a que deram origem e as empresas spin-off para cuja criação tenham contribuído.

TVC3 - Divulgação de ciência e tecnologia, a ponderar com 5 %. Coordenação e participação em iniciativas de divulgação científica e tecnológica (por exemplo: congressos, conferências, palestras, seminários, entre outros), bem como a publicação de comunicações/artigos, destinados ao público em geral.

c) Parâmetros para avaliação de Outras Atividades Relevantes, a ponderar com 10 %:

OAR1 - Participação em órgãos de gestão académicos, a ponderar com 10 %, nomeadamente avaliando o número de participações e o grau de diferenciação/complexidade associado aos órgãos em que participou e à respetiva qualidade em que participou, assim como o tempo de participação.

OAR2 - Participação em júris científicos/académicos fora da própria instituição, a ponderar com 30 %, nomeadamente avaliando o número de participações e o grau de diferenciação das respetivas Provas/Concursos, assim como a relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a área para que foi aberto o presente concurso.

OAR3 - Participação na supervisão/cossupervisão de estudantes de pós-graduação, a ponderar com 40 %, nomeadamente avaliando o número de supervisões/cossupervisões e o grau de diferenciação dos respetivos estudantes, assim como a relevância da(s) temática(s) avaliada(s) para a área para que foi aberto o presente concurso.

OAR4 - Envolvimento em atividades de docência e formação avançada, a ponderar com 20 %, nomeadamente avaliando o número de atividades do 1.º, 2.º e/ou 3.º Ciclo em que participou e a atividade de formação em ações ou cursos não conferentes de grau e o grau de diferenciação/complexidade dos respetivos estudantes/programas, assim como a relevância da(s) temática(s) lecionada(s) para a área para que foi aberto o presente concurso.

11.2 - Os pesos associados aos parâmetros de avaliação são apresentados na tabela seguinte:

(ver documento original)

12 - Fundamentação da diferenciação entre os candidatos

12.1 - Cada membro do júri produz um documento escrito, anexo à ata da reunião de ordenação final e seleção dos candidatos, com a ordenação que propõe para os candidatos ("lista de ordenação"), justificada com a classificação final que atribuiu a cada candidato, tendo em linha de conta os critérios e parâmetros de avaliação e correspondentes fatores de ponderação constantes do presente edital.

12.2 - Na lista de ordenação elaborada por cada um dos membros do júri, a classificação final de cada candidato é expressa na escala numérica de 0 a 100.

12.3 - O documento referido no ponto 12.1 deve incluir fundamentação que permita identificar o respetivo percurso cognoscitivo e compreender como foi efetuada a diferenciação entre os candidatos.

VI - Ordenação e seleção

13 - Processo de votação para ordenação final

13.1 - No processo de votação para ordenação final dos candidatos, executado em reunião presencial do júri, cada membro do júri presente na reunião vota, não sendo admitidas abstenções, de acordo com a ordenação que propõe para os candidatos que decorre da sua execução dos procedimentos de avaliação curricular, i.e.:

a) Em cada votação para determinar o candidato a colocar numa determinada posição da ordenação final do concurso, cada membro do júri vota no candidato que se encontra na posição mais elevada na sua lista de ordenação excluídos todos aqueles para os quais o processo de votação já determinou as posições na ordenação final do concurso.

b) Em cada votação para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à nova votação, cada membro do júri vota no candidato que, de entre os que se encontram envolvidos no processo de desempate, se encontra na posição mais baixa na sua lista de ordenação.

13.2 - Para a formação da maioria absoluta na ordenação final dos candidatos, o júri utilizará a seguinte metodologia de votação, votando cada membro do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.1:

a) A primeira votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) destina-se a determinar o candidato a colocar em primeiro lugar. Fica colocado em primeiro lugar o candidato que obtiver mais de metade dos votos.

b) Se da votação não resultar um candidato que obtiver mais de metade dos votos, é efetuada uma nova votação (modo de votação segundo a alínea a) do ponto 13.1) apenas de entre os candidatos que obtiveram pelo menos um voto para o primeiro lugar, depois de retirado, de entre estes, o candidato que obteve menos votos na votação anterior.

c) Caso exista mais do que um candidato na situação de "menos votado", é efetuada uma votação (modo de votação segundo a alínea b) do ponto 13.1) para determinar qual o candidato a retirar do novo subconjunto de candidatos a submeter à votação referida na alínea anterior. Se persistir o empate na votação para determinar qual o candidato a retirar, o presidente do júri decide qual o candidato a retirar, segundo as regras estabelecidas nos pontos 13.3 e 13.4.

d) O processo descrito nas alíneas a) e b) é repetido até um candidato obter mais de metade dos votos para o primeiro lugar.

e) Todo o processo descrito nas alíneas a) a d) é repetido para determinar o candidato a colocar em segundo lugar, depois de cada membro do júri remover o candidato colocado em primeiro lugar da sua lista de ordenação, e assim sucessivamente até se obter a lista ordenada de todos os candidatos admitidos ao concurso.

13.3 - Quando o presidente do júri for da área científica do concurso e, em caso de empate, considera-se automaticamente desempatada a votação de acordo com o sentido de voto do Presidente.

13.4 - Quando o presidente do júri não for da área científica do concurso, a sua participação no processo de votação para ordenação final só ocorre quando os desempates tiverem que ser decididos pelo presidente do júri segundo as regras estabelecidas no ponto 13.2, utilizando, nestas circunstâncias, os seguintes critérios sucessivos de desempate:

a) Melhor posição na ordenação obtida no critério "desempenho científico". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "desempenho científico" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri;

b) Melhor posição na ordenação obtida no critério "transferência e valorização de conhecimento". Para cada candidato empatado, a classificação obtida no critério "transferência e valorização de conhecimento" resulta do cálculo da média das classificações atribuídas nesse critério por cada um dos membros do júri.

14 - Notificação do projeto de ordenação final

14.1 - O projeto de ordenação final é notificado aos candidatos, para se pronunciarem para efeitos de realização da audiência dos interessados, nos termos do artigo 121.º e seguintes do Código do Procedimento Administrativo.

14.2 - Realizada a audiência dos interessados, o júri aprecia fundamentadamente as alegações oferecidas e aprova a lista de ordenação final dos candidatos.

15 - Publicação de resultados

15.1 - No prazo de 90 dias, contados a partir da data limite para a apresentação das candidaturas, deve ser proferida a deliberação final do júri, o qual pode ser prorrogado quando o elevado número de candidatos ou a especial complexidade do concurso o justifique.

15.2 - A lista de ordenação final dos candidatos é submetida para homologação do Reitor da Universidade do Minho, sendo os candidatos notificados do despacho de homologação.

15.3 - O presente concurso destina-se, exclusivamente, ao preenchimento da vaga indicada, podendo ser feito cessar até a homologação da lista de ordenação final dos candidatos e caducando com a respetiva ocupação dos postos de trabalho em oferta.

2 de fevereiro de 2021. - O Reitor, Rui Vieira de Castro.

ANEXO

Requerimento

Exmo. Senhor

Reitor da Universidade do Minho

Nome [...], data de nascimento [...], nacionalidade [...], titular do cartão do cidadão n.º [...] [...], residente em [...], Código Postal [...], telemóvel n.º [...], endereço de correio eletrónico [...], habilitações literárias [...], em exercício de funções em ___, na carreira e categoria de ___ (indicar quando aplicável) vem requerer a V. Exª se digne aceitar a sua candidatura ao concurso de âmbito internacional para recrutamento de um (1) lugar de Investigador ___(Categoria) na(s) área(s) de ___, conforme Edital publicado no Diário da República n.º __, 2.º série, de __/__/__, com a REF.ª [...].

O/A candidato(a) declara serem verdadeiros os elementos ou factos constantes do presente requerimento.

Mais declara que concorda/não concorda em receber por via de correio eletrónico as comunicações e notificações decorrentes do concurso documental.

Junta os seguintes documentos: xxx

Permissão:

Dados Pessoais:

Nome

Sexo

Data de Nascimento

Nacionalidade

Telemóvel

N.º Documento de Identificação

Data da Validade do Documento de Identificação

Número de Identificação Fiscal

Morada da Residência Permanente

Email

[ ] Consinto que os dados pessoais acima descritos sejam recolhidos pela Universidade do Minho com a finalidade de gestão dos procedimentos administrativos necessários à análise e publicação dos resultados da candidatura, instrução de pedidos apresentados pelo candidato à UMinho, processos administrativos internos de ordem financeira, criação de identidade eletrónica pessoal e elaboração de relatórios estatísticos.

(Local e data)

(Assinatura)

313972017

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4433754.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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