Sumário: Consolidação da mobilidade interna da técnica superior Irene Maria Graça Santos.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, por meu acordo, da Vice-Presidente do Conselho Diretivo do Instituto da Segurança Social e da técnica superior Irene Maria Graça Santos, se procedeu à consolidação definitiva da mobilidade interna da referida técnica superior no mapa de pessoal da Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P., nos termos do n.º 3 do artigo 99.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, tendo sido celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com a remuneração mensal de 1.205,08(euro), equivalente à prevista na 2.ª posição remuneratória e no 15 nível remuneratório, com efeitos a 1 de fevereiro de 2021.
5 de fevereiro de 2021. - A Vogal do Conselho Diretivo, Maria Emília Moura.
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