Sumário: Consolidação da mobilidade na categoria de Elisa Maria Queiroz Bordalo.
Nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na redação atual, torna-se público que por deliberação do Conselho Diretivo de 27 de janeiro de 2021, precedido do acordo das partes interessadas, foi autorizada a consolidação definitiva da mobilidade na carreira/categoria de técnico superior, da trabalhadora Elisa Maria Queiroz Bordalo no mapa de pessoal do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, I. P., com efeitos a 1 de fevereiro de 2021.
Nos termos do n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, a trabalhadora mantém o posicionamento remuneratório detido na situação jurídico-funcional de origem, concretamente a 7.ª posição remuneratória e o nível remuneratório 35, da Tabela Remuneratória Única, aprovada pela Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro.
10 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Diretivo, Ana Margarida Rebelo de Andrade Moura Soares Bandeira.
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