Declaração de Retificação n.º 8/2021
Sumário: Retifica a Portaria 38/2021, de 16 de fevereiro, que cria as taxas de carbono sobre as viagens aéreas e marítimas.
Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 38/2021, de 16 de fevereiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 32, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:
No n.º 2 do artigo 18.º, onde se lê:
«2 - [...] no n.º 2 do artigo 14.º as receitas relativas à taxa, não podendo estas ser sujeitas a cativação, retenção ou compensação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 14.º»
deve ler-se:
«2 - [...] no n.º 2 do artigo 16.º as receitas relativas à taxa, não podendo estas ser sujeitas a cativação, retenção ou compensação, sem prejuízo do disposto no n.º 5 do artigo 16.º»
Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.
114000066