Sumário: Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de técnico superior.
Celebração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e nomeação do júri do período experimental de trabalhador da carreira e categoria de Técnico Superior
1 - Em conformidade com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, torna -se público que, na sequência do procedimento concursal comum, para ocupação de 1 posto de trabalho da carreira e categoria de Técnico superior, na área de Tradução e Secretariado, aberto por Aviso (extrato) publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 9087/2020, de 16 de junho, foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado com Mónica Alexandra Gonçalves Paulo, com início a 01 de fevereiro de 2021.
1.1 - A remuneração correspondente é a 2.ª posição remuneratória, nível 15 da tabela remuneratória única da carreira/categoria de Técnico superior, a que corresponde o valor de 1.205,08(euro) (mil duzentos e cinco euros e oito cêntimos).
1.2 - Para os efeitos previstos nos artigos 45.º, 46.º e 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, o júri do período experimental terá a seguinte constituição: Presidente: José Paulo Amado Vaz Simão, Dirigente Intermédio de 3.º Grau; Vogais efetivos: Catarina do Céu Abrunhosa Carvalho, Técnico Superior que substitui o presidente do júri nas suas faltas e impedimentos e Sandra Marisa Constante Seixas, Técnica Superior; Vogais suplentes: Patrícia Ferreira Pereira, Técnico Superior e Clara Rosa Santos Capelas Afonso, Técnico Superior. O período experimental inicia-se a 01 de fevereiro de 2021, terá a duração de 240 dias, de acordo com o referido na alínea c) do n.º 1 do artigo 49.º do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação.
1.3 - O período experimental será avaliado, nos termos do artigo 45.º e seguintes do anexo da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, pelo júri, pela seguinte fórmula:
CF = (0,60 x ER) + (0,30 x R) + (0,10 x AF)
sendo que:
CF - Classificação final; ER - Elementos recolhidos pelo júri; R - Relatório; AF - Ações de formação frequentadas.
1.4 - A avaliação final do período experimental traduz -se numa escala de 0 a 20 valores.
5 de fevereiro de 2021. - O Presidente da Câmara, Prof. Anselmo Antunes de Sousa.
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