Sumário: Abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado.
Aviso de abertura de procedimento concursal de seleção de investigador doutorado no âmbito de Juventude e as Artes da Cidadania: Práticas Criativas, Cultura Participativa e Ativismo - PTDC/SOC-SOC/28655/2017
1 - Em reunião do Conselho Científico do dia 25 de novembro de 2020, foi deliberado abrir concurso de seleção internacional para 1 investigador(a) doutorado(a) a contratar para o exercício de atividades de investigação no âmbito do projeto "Juventude e as artes da cidadania: práticas criativas, cultura participativa e ativismo" - PTDC/SOC-SOC/28655/2017, apoiado pela Fundação para a Ciência e Tecnologia através de fundos nacionais. O contrato de trabalho será a termo incerto, ao abrigo do Código do Trabalho, na Universidade Nova de Lisboa - Faculdade de Ciências Sociais e Humanas (adiante designada como NOVA FCSH). A abertura do procedimento concursal, assim como a nomeação do júri, foi autorizada por despacho do Sr. Reitor da Universidade Nova de Lisboa, de 20 de janeiro de 2021.
2 - Caracterização da vaga:
O projeto "Juventude e as artes da cidadania: práticas criativas, cultura participativa e ativismo pretende:
Analisar as dimensões menos visíveis da participação política e cívica, explorando o que designamos por "Artes da cidadania". Pretende-se pesquisar territórios não institucionais de construção da cidadania e de participação na esfera pública que recorrem a dinâmicas criativas diversas, procurando estudar de que modo a agência política pode estar associada à agência criativa na juventude. Mais especificamente, pretende-se estudar como diferentes protagonistas juvenis, individual ou coletivamente, empenhados em distintas causas sociais, culturais e políticas, empregam certos recursos e gramáticas criativas (street art, rap, ativismo digital, cultural jamming, fanzines, ilustração, etc.) como forma de expressão e de participação cidadã. Metodologicamente, o projeto adota uma abordagem qualitativa envolvendo pesquisa etnográfica, com observação participante, a realização de entrevistas aprofundadas e a aplicação de metodologias visuais.
O(A) investigador(a) contratado(a) será integrado(a) na equipa do projeto, participando nas seguintes tarefas de investigação científica e disseminação de conhecimento:
a) Implementação das metodologias e técnicas de recolha de dados (entrevistas, observação etnográfica, etc.);
b) Implementação de técnicas de análise de informação;
c) Elaboração de relatórios parciais;
d) Participação em diversas atividades de disseminação científica (principalmente redação de artigos e capítulos de livros, participação em eventos científicos e culturais)
e) Organização de eventos científicos, culturais e artísticos relacionados com a temática do projeto.
3 - A contratação do(a) doutorado(a) far-se-á ao abrigo do Decreto-Lei 57/2016, de 29 de agosto, alterado pela Lei 57/2017, de 19 de julho, que aprova um regime de contratação de doutorados destinado a estimular o emprego científico e tecnológico em todas as áreas do conhecimento (RJEC), e do Código do Trabalho, aprovado pela Lei 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual.
4 - O(A) doutorado(a) será contratado(a) em regime de contrato de trabalho a termo incerto por imperativo legal, nos termos alínea b) do n.º 1 do artigo 6.º do RJEC, ex vi, n.º 2 do artigo 18.º do RJEC, que equivale à execução do serviço determinado, definido e não duradouro, ou seja, pelo período de duração das funções a desempenhar no projeto identificado no n.º 2.
5 - Nos termos do artigo 2.º do Decreto Regulamentar 11-A/2017, de 29 de dezembro, o contrato a celebrar terá a remuneração base 2 134,73(euro).
6 - O local de trabalho situa-se nas instalações da CICS.NOVA, sita no Colégio Almada Negreiros - Campus de Campolide, 1099-032, e/ou noutros locais necessários ao desenvolvimento das atividades de investigação.
7 - Podem ser opositores(as) candidatos(as) nacionais, estrangeiros(as) e apátridas que sejam titulares do grau de doutor(a) em Ciências Sociais ou áreas afins, com um currículo científico e profissional que revele um perfil adequado à atividade a desenvolver, designadamente um currículo relevante nas áreas de Estudos juvenis, Sociologia/Antropologia da Arte, Sociologia/Antropologia Urbana e experiência de pesquisa que envolva a aplicação de metodologias qualitativas e especialmente a etnografia.
8 - A seleção do doutorado(a) a contratar realiza-se através da avaliação do percurso científico e curricular dos(as) candidatos(as) a concurso. Em termos genéricos, esta avaliação incide sobre a relevância, qualidade e atualidade: a) da produção científica, cultural e artística dos últimos cinco anos considerada mais relevante pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso; b) das atividades de investigação desenvolvidas nos últimos cinco anos e consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso; c) das atividades de extensão e de disseminação do conhecimento desenvolvidas nos últimos cinco anos, designadamente no contexto da promoção da cultura e das práticas científicas, consideradas de maior relevância pelo(a) candidato(a), associada ao lugar a concurso.
9 - O período de cinco anos, a que se refere o número anterior, pode ser aumentado pelo júri, a pedido do(a) candidato(a), quando fundamentado em suspensão da atividade científica por razões socialmente protegidas, nomeadamente por motivos de licença de parentalidade, doença grave prolongada, e outras situações de indisponibilidade para o trabalho legalmente tuteladas.
10 - Serão utilizados de forma faseada dois métodos de seleção: na 1.ª fase a Avaliação Curricular (AC) e na 2.ª fase a Entrevista (E), com as seguintes ponderações: AC 0-90 pontos e E 010 pontos. Apenas os candidatos com uma classificação resultante da AC igual ou superior a 70 passarão à 2.ª fase (E).
11 - Os critérios da avaliação e seriação dos(as) candidatos(as) na AC são os seguintes:
a) Produção científica considerada mais relevante pelo(a) candidato(a) associada ao lugar a concurso, nomeadamente livros, capítulos de livros, artigos científicos em revistas com arbitragem científica, sendo avaliada a qualidade intrínseca do respetivo conteúdo (0 - 50 pontos);
b) Atividades de investigação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a) associadas ao lugar a concurso, considerando a participação em projetos de investigação avaliados por entidades nacionais ou internacionais; comunicações apresentadas em encontros científicos; projetos de curadoria; coordenação editorial; atividades de arbitragem científica (0 - 30 pontos);
c) Atividades de extensão e/ou disseminação consideradas de maior impacto pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar a concurso, incluindo a organização de encontros científicos; a elaboração de pareceres, estudos, relatórios para organizações dos setores público e privado e agentes da sociedade civil; difusão de conhecimento para públicos alargados; apresentação de resultados de investigação em meios de comunicação social (0 - 20 pontos).
12 - Não será admitido a ocupar o lugar a concurso, por falta de mérito absoluto, o(a) candidato(a) que não obteve uma classificação final igual ou superior a 80 pontos.
13 - Em conformidade com o artigo 13.º do RJEC, o júri tem a seguinte composição:
Presidente: Ricardo Marnoto de Oliveira Campos
Vogais efetivos:
José Alberto Simões
Alix Didier Sarrouy
Vogal suplente: Otávio Raposo
14 - O processo de candidatura aos lugares suprarreferidos deverá ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação a seguir indicada, a qual deve ser entregue em duas pen-drives:
a) Envio de formulário de candidatura (disponível em https://fcsh.unl.pt/content/uploads/2020/02/Formul%C3 %A1rio-de-Candidatura_Application-Form-Researcher.pdf), onde conste a menção explícita do presente procedimento;
b) Exemplar de certidão comprovativa da obtenção do grau de doutor e/ou, tendo o grau sido atribuído por instituições do ensino superior estrangeira, declaração de honra de acordo com minuta própria (disponível em https://fcsh.unl.pt/faculdade/concursos_para_investigadores/);
c) Exemplar do curriculum do(a) candidato(a), assinado e datado, e organizado de acordo com a sistemática patente do n.º 11 do presente Aviso;
d) Exemplares das três publicações consideradas mais relevantes pelo(a) candidato(a), associadas ao lugar.
15 - As candidaturas, devidamente instruídas com os documentos supramencionados, devem ser enviadas, exclusivamente, para o seguinte email concursosprojetos@fcsh.unl.pt. O assunto do email deve indicar a referência do Edital. O processo de candidatura deve ser instruído, sob pena de exclusão, com a documentação acima indicada. Os documentos obrigatórios devem preferencialmente estar em formato PDF, sendo aconselhável a atribuição de nomes curtos aos ficheiros. Não serão aceites links em substituição desses mesmos documentos.
16 - Caso o doutoramento do(a) selecionado(a) tenha sido conferido por instituição de ensino superior estrangeira, o seu reconhecimento deve obedecer ao disposto no Decreto-Lei 66/2018, de 16 de agosto, devendo, sob pena de exclusão, quaisquer formalidades aí estabelecidas estar cumpridas até à data de assinatura do contrato.
17 - Política de não discriminação e de igualdade de acesso: A Universidade Nova de Lisboa promove ativamente uma política de não discriminação e de igualdade de acesso, pelo que nenhum(a) candidato(a) pode ser privilegiado(a), prejudicado(a) ou privado(a) de qualquer direito ou isento(a) de qualquer dever em razão, nomeadamente, de ascendência, idade, sexo, orientação sexual, estado civil, situação familiar, situação económica, instrução, origem ou condição social, património genético, capacidade de trabalho reduzida, deficiência, doença crónica, nacionalidade, origem étnica ou raça, território de origem, língua, religião, convicções políticas ou ideológicas e filiação sindical.
8 de fevereiro de 2021. - O Diretor, Prof. Francisco Caramelo.
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