Sumário: Delegação de competências do conselho científico no presidente do órgão.
1 - Ao abrigo do disposto no artigo 44.º do Código do Procedimento Administrativo e no artigo 22.º, n.º 2 dos Estatutos da Escola de Economia e Gestão, publicados no Diário da República (2.ª série), n.º 25, de 5 de fevereiro de 2019, tendo em conta a necessidade de uma maior flexibilidade de funcionamento do órgão, o Conselho Científico da Escola de Economia e Gestão da Universidade do Minho, reunido a 16 de dezembro de 2020, deliberou, por maioria absoluta, delegar no Presidente do Conselho Científico, Professora Cláudia Maria Neves Simões, as competências previstas nas alíneas n) e o) do art. 22.º, n.º 1 dos referidos Estatutos, designadamente:
a) Decidir sobre a admissão a dissertação, projeto ou estágio, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es) e aceitação de especialistas como orientadores, sob proposta da comissão do respetivo curso;
b) Decidir sobre a aceitação do tema e plano de trabalhos da tese de doutoramento, bem como a designação do(s) respetivo(s) orientador(es), sob proposta da comissão do respetivo curso;
c) Decidir sobre pedidos de alteração das propostas de dissertação, projeto ou estágio e projeto de tese de doutoramento; de orientador(es) e de mobilidade de conclusão do grau de mestre (dissertação(estágio/projeto), sob proposta da comissão do respetivo curso;
d) Decidir sobre pedidos de validação das propostas de dissertação, projeto ou estágio e projeto de tese de doutoramento, sob proposta da Presidente do Conselho Pedagógico;
e) Decidir sobre pedidos de autorização para redação das teses de doutoramento, dissertações, relatórios de estágio ou projetos de mestrado em outra língua para além do português e do inglês, sob proposta da comissão do respetivo curso;
f) Emitir parecer sobre pedidos de suspensão e prorrogação de prazos para entrega de teses de doutoramento, sob proposta da comissão do respetivo curso;
g) Decidir os pedidos de creditação, sob propostas da comissão do respetivo curso, e ouvida a Presidente do Conselho Pedagógico;
h) Decidir os pedidos de transferência de alunos de mestrado, sob proposta da comissão do respetivo curso pretendido, ouvida a Presidente do Conselho Pedagógico;
i) Decidir sobre pedidos de reingresso de 2.º e 3.º ciclos, sob proposta da comissão do respetivo curso, e ouvida a Presidente do Conselho Pedagógico.
2 - A presente delegação de competência considera-se efetuada sem prejuízo dos poderes de avocação e de revogação dos atos praticados pelo delegado e produz efeitos a partir da data da sua publicação no Diário da República, considerando-se ratificados os atos entretanto praticados nas matérias agora delegadas.
22 de dezembro de 2020. - A Presidente do Conselho Científico, Cláudia Maria Neves Simões, professora catedrática.
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