Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13, Coronel de Infantaria 05609888, Joaquim Manuel de Mira Branquinho.
Subdelegação de competências no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13
1 - Ao abrigo do disposto no Despacho 9781/2020, de 10 de agosto, do Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 198, de 12 de outubro de 2020, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 07 de janeiro e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008 de 29 de janeiro, subdelego no Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13, Coronel de Infantaria 05609888 Joaquim Manuel de Mira Branquinho, competências para:
a) Autorizar e realizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços, e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 25.000 euros, acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou da cedência ou alienação de bens.
2 - Consideram-se ratificados todos os atos que, no âmbito das competências agora subdelegadas, tenham sido praticadas pelo Comandante do Regimento de Infantaria n.º 13, desde o dia 16 de dezembro de 2020 e até à publicação deste despacho, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
17 de dezembro de 2020. - O Comandante da Brigada de Intervenção, João Carlos Cabral de Almeida Loureiro Magalhães, Brigadeiro-General.
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