Sumário: Subdelegação de competências no Comandante da Escola das Armas - Coronel Tirocinado de Artilharia João Luís Morgado Silveira.
Subdelegação de competências no Comandante da Escola das Armas
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 3 do Despacho 19/AGE/2020, de 06 de outubro, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, subdelego no Coronel Tirocinado de Artilharia João Luís Morgado Silveira, Comandante da Escola das Armas, a competência em mim subdelegada para proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens.
2 - Subdelego ainda na mesma entidade a competência em mim subdelegada no n.º 2 do Despacho 19/AGE/2020, de 06 de outubro, do Exmo. Tenente-General Ajudante-General do Exército, para, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei 18/2008, de 29 de janeiro, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12.500 euros.
3 - Este despacho produz efeitos desde 20 de agosto de 2020, ficando por esta via ratificados todos os atos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
15 de dezembro de 2020. - O Diretor de Formação, Carlos Manuel de Matos Alves, Brigadeiro-General.
313981535