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Despacho 2019/2021, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Criação do Prémio «DGPDN», promovido pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional

Texto do documento

Despacho 2019/2021

Sumário: Criação do Prémio «DGPDN», promovido pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional.

Considerando que a Direção-Geral de Política de Defesa Nacional («DGPDN») tem por missão apoiar a formulação, coordenação e execução da política de Defesa Nacional, o planeamento estratégico e as relações externas de defesa, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação no domínio da defesa;

Considerando a importância de reforçar a interação da Defesa Nacional e da DGPDN, em particular, com a sociedade civil, na formulação do pensamento político e estratégico, contribuindo de forma material e funcionalmente útil para a sua atividade, bem como promover uma maior proximidade e coordenação entre as várias áreas da Defesa Nacional, os demais organismos da Administração Pública, entidades privadas, universidades, think tanks e outras instituições da sociedade civil;

Considerando a necessidade de promover e incentivar o desenvolvimento de temáticas relacionadas com a política de defesa nacional, permitindo que cidadãos nacionais ou estrangeiros - não necessariamente ligados à área da Defesa Nacional ou à Administração Pública - com conhecimento e interesse nesta matéria desenvolvam trabalhos de investigação sobre temas relacionados com a política de defesa nacional;

Determino o seguinte:

1 - Nos termos da alínea k) do artigo 2.º do Decreto-Lei 183/2014, de 29 de dezembro, na sua atual redação, é criado o Prémio DGPDN, promovido pela DGPDN, com o objetivo e nas condições definidas no regulamento em anexo ao presente despacho.

2 - O presente despacho entra em vigor na data da sua publicação.

16 de fevereiro de 2021. - O Ministro da Defesa Nacional, João Titterington Gomes Cravinho.

ANEXO

Regulamento do Prémio DGPDN

O Prémio DGPDN, promovido pela Direção-Geral de Política de Defesa Nacional («DGPDN»), instituição que trabalha o pensamento estratégico, em particular na área da política externa de defesa, visa estimular a reflexão de temáticas relacionadas com a missão da DGPDN.

Criada a 11 de fevereiro de 1988, a DGPDN tem por missão apoiar o Ministro da Defesa Nacional relativamente ao estudo, planeamento e coordenação da política de defesa nacional.

Mais recentemente, fruto de sucessivas reestruturações, a DGPDN passou a ter a responsabilidade de apoiar a formulação, coordenação e execução da política de Defesa Nacional, o planeamento estratégico e as relações externas de defesa, competindo-lhe ainda promover e coordenar a política de cooperação no domínio da defesa.

Numa altura particularmente exigente tanto no plano nacional como internacional, quando Portugal assumiu, a 1 de janeiro de 2021, a presidência do Conselho da União Europeia num contexto de novos desafios decorrentes da pandemia de COVID-19, a DGPDN reinventou os métodos de trabalho e priorizou linhas de ação com o intuito de cumprir de forma mais plena a sua missão, tornando-se mais do que nunca necessário aproximar a política de defesa nacional da sociedade civil, evidenciando o que faz e que propósitos prossegue.

Neste contexto, ao promover o desenvolvimento de doutrina e de temáticas relativas à política de defesa nacional, o Prémio DGPDN visa contribuir para que cidadãos nacionais ou estrangeiros não necessariamente vinculados à Defesa Nacional ou à Administração Pública mas com conhecimento e interesse na matéria, desenvolvam trabalhos de investigação nas áreas em apreço.

O Prémio DGPDN tem assim como finalidade estimular uma partilha e comunhão de saberes e pensamentos entre vários agentes que resultem numa mais-valia para a política de defesa nacional, e, no contexto das suas atribuições, um apoio à decisão política.

Artigo 1.º

Natureza

O Prémio DGPDN visa reforçar a interação da DGPDN com a sociedade civil na formulação do pensamento político e estratégico, contribuindo de forma material e funcionalmente útil para a sua atividade, bem como promover uma maior proximidade e coordenação entre as várias áreas da Defesa Nacional, os demais organismos da Administração Pública, entidades privadas, universidades, think tanks e outras instituições da sociedade civil.

Artigo 2.º

Finalidade

A atribuição do Prémio DGPDN destina-se a galardoar, nas condições do presente Regulamento, os trabalhos que revistam de interesse direto para a missão da DGPDN, nomeadamente no que respeita às linhas de ação da política de defesa e, mais especificamente, ao planeamento estratégico de defesa, relações externas de defesa na sua componente bilateral e multilateral, e cooperação no domínio da defesa desenvolvida com os Países de Língua Oficial Portuguesa.

Artigo 3.º

Prémio

O Prémio DGPDN é constituído por um diploma de louvor público, conferido pelo Ministro da Defesa Nacional, e por um montante pecuniário de 1500 (euro), conforme despacho do Ministro da Defesa Nacional.

Artigo 4.º

Entidade promotora

1 - A entidade promotora do Prémio DGPDN é a DGPDN, cabendo-lhe os direitos de utilização dos trabalhos premiados no âmbito do concurso.

2 - Enquanto entidade promotora, a DGPDN poderá atribuir ao prémio um patrono em cada edição do concurso, a ser divulgado no respetivo anúncio de abertura, sendo escolhido, de entre várias personalidades históricas ou contemporâneas, em função da finalidade a que se refere o artigo 2.º

Artigo 5.º

Periodicidade

O Prémio DGPDN tem uma periodicidade anual, sendo atribuído pela primeira vez no ano de 2021.

Artigo 6.º

Divulgação

A divulgação do Prémio DGPDN está a cargo da DGPDN, que promoverá o seu conhecimento público através do Portal da Defesa e de outros sítios, plataformas e meios, de entidades do MDN ou outras, que considere adequados para o efeito.

Artigo 7.º

Requisitos de elegibilidade

1 - São elegíveis para o Prémio DGPDN cidadãos nacionais ou estrangeiros, com pelo menos 18 anos de idade no ano do concurso.

2 - São apenas aceites a concurso trabalhos de autor individual e originais não publicados sobre o tema a concurso, redigidos em língua portuguesa.

3 - Os trabalhos deverão cumprir as seguintes normas de estilo:

a) Mínimo de 20 e máximo de 30 páginas escritas, em formato A4, excluindo bibliografia e anexos;

b) Margens laterais de 2,5 cm e superiores e inferiores de 3 cm;

c) Texto justificado, letra «Bell MT», tamanho 11 e espaçamento 1,5;

d) Documento em formato «.pdf».

4 - A candidatura ao Prémio DGPDN deve cumprir as disposições legais em vigor relativas à igualdade de género e combate à discriminação, bem como outros instrumentos nacionais ou internacionais relevantes nessas matérias.

5 - Apenas serão considerados os trabalhos que, além dos requisitos constantes do presente artigo, sejam rececionados nas instalações da DGPDN dentro do prazo previsto no anúncio de abertura ou entregues por correio eletrónico para o e-mail geral da DGPDN (dgpdn@defesa.pt).

Artigo 8.º

Júri do concurso

O júri do Prémio DGPDN é constituído por um representante da DGPDN, que preside, tendo como vogais três elementos desejavelmente representantes da comunidade académica e especialistas na área da segurança e defesa, designados pelo diretor-geral, os quais não podem ser concorrentes ao Prémio DGPDN.

Artigo 9.º

Apreciação dos trabalhos

1 - Os trabalhos serão avaliados com base numa matriz a aprovar pelo júri e a publicar juntamente com o anúncio de abertura do concurso.

2 - A fase de apreciação dos trabalhos consiste na sua receção, conferência de documentos, propostas de admissão ou exclusão e deliberações finais.

3 - A apreciação de candidaturas e respetiva aceitação ou exclusão são da competência do júri.

4 - O júri poderá recusar a admissão de trabalhos que não preencham os requisitos formais e substantivos fixados no artigo 7.º do presente Regulamento e no anúncio de abertura.

5 - Na apreciação dos trabalhos, o júri terá em atenção, designadamente:

a) O mérito científico e técnico dos trabalhos admitidos a concurso;

b) Os contributos para o «estado da arte» sobre o tema a concurso;

c) A análise sobre o ponto de situação de instrumentos e políticas desenvolvidas a nível nacional e internacional no âmbito desse tema;

d) Recomendações de decisão e/ou de ação política;

e) Rigor metodológico, estrutura do texto, precisão de linguagem e qualidade da redação.

6 - Concluída a apreciação dos trabalhos pelo júri e após a sua deliberação sobre a atribuição do Prémio DGPDN, é feita a identificação dos autores dos trabalhos analisados, devendo constar de ata assinada por todos os membros do júri os resultados da apreciação dos trabalhos e respetiva seriação, a qual é submetida pelo presidente do júri ao Ministro da Defesa Nacional para homologação.

Artigo 10.º

Deliberação do júri

1 - Após a homologação da deliberação do júri pelo Ministro da Defesa Nacional, é enviada carta registada ao vencedor do Prémio DGPDN e notificados os restantes candidatos dos resultados do concurso.

2 - A publicitação dos resultados do concurso ocorre nos termos do artigo 6.º do presente Regulamento.

3 - A decisão do júri é definitiva, não cabendo da mesma reclamação para o júri do concurso ou recurso para o Ministro da Defesa Nacional.

4 - Ao Ministro da Defesa Nacional é reservado o direito de determinar a não atribuição do Prémio DGPDN se, em seu entender ou sob proposta do júri, os trabalhos apreciados não tenham atingido, em mérito absoluto, as exigências enunciadas no n.º 5 do artigo 9.º

5 - A entrega do Prémio DGPDN será efetuada em cerimónia integrada no âmbito das atividades da DGPDN.

Artigo 11.º

Disposições finais

Em tudo quanto não esteja regulado no presente Regulamento, aplicar-se-á o disposto no Código do Procedimento Administrativo.

313995313

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432162.dre.pdf .

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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