Declaração de Retificação n.º 3/2021/A
Sumário: Retifica o Decreto Regulamentar Regional 1-F/2021/A, que regulamenta na Região Autónoma dos Açores a aplicação do Decreto do Presidente da República n.º 11-A/2021, que renova o estado de emergência.
Considerando que o Decreto Regulamentar Regional 1-F/2021/A, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30 (suplemento), de 12 de fevereiro de 2021, carece de correção por erro material proveniente de divergência entre o texto original e o texto editado.
Assim, nos termos dos n.os 1, 2 e 4 do artigo 5.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, na sua redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pelo Despacho 1992/2020, de 15 de dezembro, publicado no Jornal Oficial, 2.ª série, n.º 243, de 15 de dezembro de 2020, procede-se à retificação do n.º 7 do artigo 15.º do suprarreferido decreto regulamentar regional, nos seguintes termos:
No n.º 7 do artigo 15.º do Decreto Regulamentar Regional 1-F/2021/A, de 12 de fevereiro, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 30 (suplemento), de 12 de fevereiro de 2021, onde se lê:
«7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis na cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe as exceções previstas no n.º 4 do artigo 12.º do presente diploma.»
deve ler-se:
«7 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, são aplicáveis na cerca sanitária da freguesia da vila de Rabo de Peixe as exceções previstas no n.º 4 do artigo 14.º do presente diploma.»
18 de fevereiro de 2021. - O Chefe do Gabinete, Paulo Nascimento Cabral.
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