A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração de Retificação 7/2021, de 24 de Fevereiro

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Sumário

Retifica a Portaria n.º 25/2021, de 29 de janeiro, que estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água

Texto do documento

Declaração de Retificação n.º 7/2021

Sumário: Retifica a Portaria 25/2021, de 29 de janeiro, que estabelece a classificação do risco e as medidas mínimas, em função da avaliação do risco de contaminação e disseminação da bactéria Legionella, no âmbito do programa de monitorização e tratamento da água.

Nos termos das disposições da alínea h) do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei 4/2012, de 16 de janeiro, na sua redação atual, conjugadas com o disposto no n.º 1 do artigo 12.º do Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, aprovado pelo Despacho Normativo 15/2016, de 21 de dezembro, e dos artigos 5.º e 6.º da Lei 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei 43/2014, de 11 de julho, declara-se que a Portaria 25/2021, de 29 de janeiro, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 20, saiu com a seguinte inexatidão que, mediante declaração da entidade emitente, assim se retifica:

1) No n.º 6 do artigo 3.º onde se lê:

«6 - Os responsáveis pelos equipamentos, redes e sistemas abrangidos pelo n.º 5 do artigo 2.º têm em especial atenção os seguintes aspetos:

[...]»

deve ler-se:

«6 - Os responsáveis pelos equipamentos, redes e sistemas abrangidos pelo n.º 5 têm em especial atenção os seguintes aspetos:

[...]»

2) No n.º 7 do artigo 3.º onde se lê:

«7 - Os responsáveis pelos equipamentos, redes e sistemas referidos no n.º 5 do artigo 2.º mantêm um registo atualizado de todas as ações realizadas.»

deve ler-se:

«7 - Os responsáveis pelos equipamentos, redes e sistemas referidos no n.º 5 mantêm um registo atualizado de todas as ações realizadas.»

3) Nas medidas referentes à classificação do risco muito baixo da tabela que integra a parte D do anexo i à Portaria 25/2021, de 29 de janeiro, onde se lê:

«Manter a aplicação do Plano.»

deve ler-se:

«Manter a aplicação do Programa de Manutenção e Limpeza, doravante designado de Programa.»

4) Nas restantes referências à palavra «Plano» constantes da tabela que integra a parte D do anexo i, onde se lê:

«Plano»

deve ler-se:

«Programa»

5) Em todas as referências à palavra «Plano» constantes da tabela que integra a parte E do anexo i, onde se lê:

«Plano»

deve ler-se:

«Programa»

Secretaria-Geral, 19 de fevereiro de 2021. - A Secretária-Geral Adjunta, Catarina Romão Gonçalves.

114000025

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4432135.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-11-11 - Lei 74/98 - Assembleia da República

    Disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.º Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas.

  • Tem documento Em vigor 2012-01-16 - Decreto-Lei 4/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova a orgânica da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e publica o mapa de cargos de direção.

  • Tem documento Em vigor 2014-07-11 - Lei 43/2014 - Assembleia da República

    Altera (quarta alteração) a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, que disciplina a publicação, identificação e formulário dos diplomas a inserir nas partes A e B da 1.ª Série do Diário da República e dispõe ainda sobre a admissibilidade das rectificações, sobre as alterações e republicação integral dos diplomas, bem como procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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