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Decreto-lei 334/87, de 8 de Outubro

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Sumário

Altera a designação do Instituto de Genética Médica para Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Texto do documento

Decreto-Lei 334/87
de 8 de Outubro
O Instituto de Genética Médica, concebido e dirigido pelo Doutor Jacinto de Magalhães, é hoje o exemplo de uma instituição de saúde modelar, não só no seu funcionamento, mas sobretudo no contributo significativo que dá para a melhoria das condições de saúde dos Portugueses ao nível de prevenção da deficiência.

A projecção nacional e internacional que hoje o Instituto tem é, por si só, o garante da qualidade técnica dos serviços prestados e da alta rentabilidade dos meios humanos nele envolvidos.

É, por isso, inteiramente justo que se homenageie a memória do seu criador determinando que o nome do Doutor Jacinto de Magalhães passe a integrar a designação do Instituto de Genética Médica, instituição que constitui o momento privilegiado do seu legado à saúde dos Portugueses.

Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:

Artigo único. O Instituto de Genética Médica, instituído pelo Decreto-Lei 431/80, de 1 de Outubro, passa a designar-se Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo Silva Teixeira de Melo - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.

Promulgado em 25 de Setembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/44316.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1980-10-01 - Decreto-Lei 431/80 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças e do Plano e dos Assuntos Sociais

    Cria na dependência da Direcção-Geral dos Hospitais o Instituto de Genética Médica, definindo as suas atribuições e competências.

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1988-08-24 - Decreto-Lei 299/88 - Ministério da Saúde

    DETERMINA QUE A AUTONOMIA FINANCEIRA A QUE SE REFERE O DECRETO LEI 431/80, DE 1 DE OUTUBRO (CRIACAO DO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA, ACTUALMENTE DESIGNADO INSTITUTO DE GENÉTICA MÉDICA DOUTOR JACINTO DE MAGALHÃES, PELO DECRETO LEI 334/87, DE 8 DE OUTUBRO) NAO PREJUDICA O DIREITO DOS FUNCIONÁRIOS DAQUELE INSTITUTO DE SEREM BENEFICIÁRIOS DA ADSE, NO REGIME ESTABELECIDO PELO DECRETO LEI 118/83, DE 25 DE FEVEREIRO, DISPENSANDO O REFERIDO INSTITUTO DE INDEMNIZAR A ADSE POR DESPESAS FEITAS COM O SEU PESSOAL.

  • Tem documento Em vigor 2021-03-23 - Decreto-Lei 23/2021 - Presidência do Conselho de Ministros

    Determina a cessação de vigência de decretos-leis publicados entre os anos de 1986 e 1991

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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