Decreto-Lei 334/87
de 8 de Outubro
O Instituto de Genética Médica, concebido e dirigido pelo Doutor Jacinto de Magalhães, é hoje o exemplo de uma instituição de saúde modelar, não só no seu funcionamento, mas sobretudo no contributo significativo que dá para a melhoria das condições de saúde dos Portugueses ao nível de prevenção da deficiência.
A projecção nacional e internacional que hoje o Instituto tem é, por si só, o garante da qualidade técnica dos serviços prestados e da alta rentabilidade dos meios humanos nele envolvidos.
É, por isso, inteiramente justo que se homenageie a memória do seu criador determinando que o nome do Doutor Jacinto de Magalhães passe a integrar a designação do Instituto de Genética Médica, instituição que constitui o momento privilegiado do seu legado à saúde dos Portugueses.
Assim:
O Governo decreta, nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 201.º da Constituição, o seguinte:
Artigo único. O Instituto de Genética Médica, instituído pelo Decreto-Lei 431/80, de 1 de Outubro, passa a designar-se Instituto de Genética Médica Doutor Jacinto de Magalhães.
Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 10 de Setembro de 1987. - Aníbal António Cavaco Silva - Eduardo Silva Teixeira de Melo - Maria Leonor Couceiro Pizarro Beleza de Mendonça Tavares.
Promulgado em 25 de Setembro de 1987.
Publique-se.
O Presidente da República, MÁRIO SOARES.
Referendado em 30 de Setembro de 1987.
O Primeiro-Ministro, Aníbal António Cavaco Silva.