Aviso (extrato) n.º 3178/2021
Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor.
Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques de Alcanede, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.
1 - São requisitos de admissão a concurso os afixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.
2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na plataforma Moodle do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques de Alcanede e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede dirigidas à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues presencialmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Rua da Feira, 2025-999 Alcanede, durante o horário de expediente, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas.
3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura), referido no número anterior, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:
a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, a identificação completa, as habilitações literárias e a situação profissional, as funções exercidas referentes à categoria, vínculo e tempo de serviço, a formação profissional que possui, e outros elementos considerados relevantes para o efeito devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;
b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques de Alcanede, com páginas numeradas, rubricadas e no final datado e assinado. O documento enviado deverá ser o original, não podendo ultrapassar as 15 páginas escritas em Trebuchet MS, tamanho 11 e espaçamento 1,5. Deverá conter a:
i) Identificação dos problemas;
ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;
iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;
c) Declaração autenticada do serviço de origem da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;
d) Apresentação do cartão de identificação pessoal e do número de identificação fiscal;
e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;
f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.
4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:
a) A análise do Currilum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;
b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;
c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.
5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento da sede do Agrupamento de Escola D. Afonso Henriques de Alcanede, divulgada na plataforma moodle do referido Agrupamento, no prazo de três dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.
6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques de Alcanede e o Código de Processamento Administrativo.
4 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Célia Maria Oliveira Duarte.
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