A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Aviso (extrato) 3178/2021, de 22 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Abertura de procedimento concursal para diretor

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 3178/2021

Sumário: Abertura de procedimento concursal para diretor.

Nos termos do disposto no artigo 22.º, do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, torna-se público que se encontra aberto o concurso para provimento do lugar de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques de Alcanede, pelo prazo de dez dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

1 - São requisitos de admissão a concurso os afixados no Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho.

2 - As candidaturas devem ser formalizadas mediante requerimento de candidatura, em modelo próprio, disponibilizado na plataforma Moodle do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques de Alcanede e/ou nos Serviços Administrativos da escola sede dirigidas à Presidente do Conselho Geral. Podem ainda ser entregues presencialmente nos Serviços Administrativos da escola sede do Agrupamento, Rua da Feira, 2025-999 Alcanede, durante o horário de expediente, ou remetidas à Presidente do Conselho Geral, por correio registado com aviso de receção, expedido até ao termo fixado para apresentação das candidaturas.

3 - O pedido de admissão (requerimento de candidatura), referido no número anterior, deve ser acompanhado dos seguintes documentos, sob pena de exclusão:

a) Curriculum Vitae detalhado, atualizado, datado e assinado, onde constem, respetivamente, a identificação completa, as habilitações literárias e a situação profissional, as funções exercidas referentes à categoria, vínculo e tempo de serviço, a formação profissional que possui, e outros elementos considerados relevantes para o efeito devidamente comprovadas, sob pena de não serem consideradas;

b) Projeto de Intervenção no Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques de Alcanede, com páginas numeradas, rubricadas e no final datado e assinado. O documento enviado deverá ser o original, não podendo ultrapassar as 15 páginas escritas em Trebuchet MS, tamanho 11 e espaçamento 1,5. Deverá conter a:

i) Identificação dos problemas;

ii) Definição da missão, das metas e das grandes linhas de orientação da ação;

iii) Explicitação do plano estratégico a realizar no mandato;

c) Declaração autenticada do serviço de origem da qual conste a categoria, o vínculo e o tempo de serviço;

d) Apresentação do cartão de identificação pessoal e do número de identificação fiscal;

e) Quaisquer outros elementos, devidamente comprovados, considerados relevantes para a apreciação do seu mérito;

f) É obrigatória a prova documental dos elementos constantes do Curriculum Vitae.

4 - As candidaturas serão apreciadas considerando:

a) A análise do Currilum Vitae, visando apreciar a sua relevância para o exercício das funções de diretor e o seu mérito, considerando a experiência profissional, a formação profissional e outros elementos curricularmente relevantes;

b) A análise do projeto de intervenção no agrupamento, visando apreciar a coerência entre os problemas diagnosticados e as estratégias de intervenção propostas;

c) O resultado da entrevista individual realizada com o candidato.

5 - A lista dos candidatos admitidos e excluídos será afixada no estabelecimento da sede do Agrupamento de Escola D. Afonso Henriques de Alcanede, divulgada na plataforma moodle do referido Agrupamento, no prazo de três dias úteis após a data limite de apresentação de candidaturas, sendo estas as únicas formas de notificação dos candidatos.

6 - Aos casos omissos neste Aviso, aplica-se o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, com a redação dada pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o regulamento para procedimento concursal de eleição de Diretor do Agrupamento de Escolas D. Afonso Henriques de Alcanede e o Código de Processamento Administrativo.

4 de fevereiro de 2021. - A Presidente do Conselho Geral, Célia Maria Oliveira Duarte.

313958612

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429692.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-04-22 - Decreto-Lei 75/2008 - Ministério da Educação

    Aprova o regime de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário.

  • Tem documento Em vigor 2012-07-02 - Decreto-Lei 137/2012 - Ministério da Educação e Ciência

    Altera (segunda alteração) o Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, que aprova o regime jurídico de autonomia, administração e gestão dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, e procede à sua republicação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda