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Despacho (extrato) 1925/2021, de 22 de Fevereiro

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Sumário

Prorrogação da designação do Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 1925/2021

Sumário: Prorrogação da designação do Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça.

Por despacho do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, de 28 de janeiro de 2021, atendendo à relevância político-diplomática das funções a desempenhar no contexto da política externa portuguesa, consideradas de interesse público, e ouvido o Conselho Diplomático, na sua 332.ª Sessão, de 13 de janeiro de 2021, foi determinado, ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 73.º do Decreto-Lei 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual:

1 - A prorrogação, pelo período de 1 ano, da designação do Ministro Plenipotenciário de 2.ª Classe, Miguel de Agorreta de Alpuim Gagliardini Graça, para o desempenho das funções de «Director» no «Executive Office» do Secretário-Geral das Nações Unidas, para as quais foi designado pelo Despacho (extrato) n.º 1014/2017, n.º 19, 2.ª série, de 26 de janeiro, mantendo-se em vigor a alínea b) do n.º 1 e o n.º 2 do referido despacho.

2 - O referido despacho produz efeitos à data de 1 de janeiro de 2021.

5 de fevereiro de 2021. - A Diretora-Adjunta do Departamento Geral de Administração, Maria da Luz Andrade.

313960126

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4429652.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-02-27 - Decreto-Lei 40-A/98 - Ministério dos Negócios Estrangeiros

    Define o estatuto profissional dos funcionários do quadro do serviço diplomático. Dispõe sobre a carreira diplomática, o serviço diplomático, as remunerações, o procedimento disciplinar e o direito de associação dos funcionários diplomáticos. Dispõe igualmente sobre o Conselho Diplomático, orgão do Ministério dos Negócios Estrangeiros, definindo as suas competências, composição e funcionamento. Estabelece normas de transição dos actuais titulares das categorias da carreira diplomática para as categorias e e (...)

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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