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Despacho 1909/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Nomeação do júri para reconhecimento do grau de doutor requerido por Dillip Kumar Bishi

Texto do documento

Despacho 1909/2021

Sumário: Nomeação do júri para reconhecimento do grau de doutor requerido por Dillip Kumar Bishi.

Ao abrigo da delegação de competências que me é conferida pelo disposto no Despacho RT-95/2020, de 18 de novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 27 de novembro de 2020, e de acordo com o previsto no Decreto-Lei 283/83, de 21 de junho, nomeio o júri para Reconhecimento do Grau de Doutor, requerido por Dillip Kumar Bishi.

Presidente: Rui Luís Gonçalves Reis, Professor Catedrático do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3BS), da Universidade do Minho.

Vogais:

Doutora Maria Ascensão Ferreira Silva Lopes, Professora Associada com Agregação do Departamento de Engenharia Metalúrgica e de Materiais da Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto;

Doutora Maria Manuela Estima Gomes, Professora Associada com Agregação do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3BS), da Universidade do Minho;

Doutor Nuno João Meleiro Alves das Neves, Professor Associado com Agregação do Instituto de Investigação em Biomateriais, Biodegradáveis e Biomiméticos (I3BS), da Universidade do Minho.

2 de fevereiro de 2021. - A Vice-Reitora, Laurinda Sousa Ferreira Leite.

313957479

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428197.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1983-06-21 - Decreto-Lei 283/83 - Ministério da Educação

    Estabelece os termos em que pode ser requerida a equivalência de habilitações estrangeiras de nível superior às correspondentes habilitações portuguesas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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