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Louvor 92/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído ao guarda de cavalaria José Augusto Pinheiro Pinto, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana

Texto do documento

Louvor 92/2021

Sumário: Louvor atribuído ao guarda de cavalaria José Augusto Pinheiro Pinto, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana.

Louvo o guarda de cavalaria José Augusto Pinheiro Pinto, do Esquadrão Presidencial da Guarda Nacional Republicana, pelas excecionais qualidades e virtudes militares, obediência e espírito de sacrifício que tem demonstrado no desempenho das suas funções no Serviço de Segurança da Presidência da República.

Militar colocado no Esquadrão Presidencial desde fevereiro de 2013, tem revelado sólida formação moral e notáveis competências profissionais no desempenho das funções que lhe são adstritas, quer seja na vertente da segurança e vigilância do Palácio Nacional de Belém, quer na execução de missões honoríficas, nomeadamente no Render Solene da Guarda, na prestação de Honras de Estado e nas demais Cerimónias Protocolares em que toma parte, contribuindo significativamente para o prestígio da Presidência da República e para a imagem de brio institucional.

Com abnegação, sentido de responsabilidade e exemplar prontidão, alicerçados a um elevado espírito de missão, tem granjeado um enorme respeito por parte de todos aqueles que consigo servem no Esquadrão Presidencial, contribuindo assim de forma inequívoca para um extraordinário ambiente de trabalho.

Pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, conjugadas com a afirmação constante de elevados dotes de caráter e inegável lealdade, o guarda José Pinto é digno merecedor deste louvor, devendo os serviços por si prestados à Presidência da República e à Guarda Nacional Republicana ser considerados extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

313988818

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428142.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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