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Louvor 91/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído ao agente Nuno Filipe Antunes Caixinha, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República

Texto do documento

Louvor 91/2021

Sumário: Louvor atribuído ao agente Nuno Filipe Antunes Caixinha, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República.

Louvo o agente Nuno Filipe Antunes Caixinha, do efetivo da Esquadra de Segurança da Presidência da República, da Divisão de Segurança a Instalações, da Polícia de Segurança Pública, pelo elevado profissionalismo e competência empregues nas funções exercidas na Presidência da República.

Na execução das missões estabelecidas pelo serviço em prol da proteção e segurança do órgão de soberania o Presidente da República e do ponto sensível Palácio Nacional de Belém, o agente Nuno Caixinha revelou um elevado empenho, zelo e competência, aliados a um reconhecido sentido de dever à causa pública expressos na sua vontade de cumprir e bem-servir, o que contribuiu para que fossem cabalmente cumpridas.

Polícia dotado de uma sólida formação ética e moral, sendo uma referência de conduta exemplar, sempre demonstrou vincado sentido de responsabilidade, ponderação, esmerada educação, dedicação e rigor no cumprimento das suas funções, granjeando o respeito, confiança e reconhecimento de todos os que com ele trabalham e convivem na Presidência da República, dignificando tanto o órgão de soberania o Presidente da República como a instituição Polícia de Segurança Pública.

Pela excelência do seu desempenho, pelas qualidades humanas e profissionais demonstradas, o agente Nuno Caixinha deve ser apontado como um exemplo a seguir pelos demais e um profissional digno do reconhecimento público através deste louvor, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

313988801

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428141.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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