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Louvor 88/2021, de 19 de Fevereiro

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Sumário

Louvor atribuído ao agente principal António Manuel Carvalho Barbosa, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia

Texto do documento

Louvor 88/2021

Sumário: Louvor atribuído ao agente principal António Manuel Carvalho Barbosa, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia.

Louvo o agente principal António Manuel Carvalho Barbosa, do Corpo de Segurança Pessoal da Unidade Especial de Polícia, da Polícia de Segurança Pública, pelo brio profissional, dedicação e elevado sentido de responsabilidade manifestados durante os cinco anos de exercício de funções no Destacamento de Segurança Pessoal do Presidente da República.

A experiência e a flexibilidade reveladas na resposta a diferentes realidades com as quais se deparou na valência policial operacional de segurança pessoal, aliadas a extraordinária perseverança, lealdade, discrição, firmeza, aprumo e incansável disponibilidade para o serviço, com prejuízo dos seus períodos de descanso e da vida pessoal, possibilitaram que as missões delineadas, em prol da segurança pessoal do órgão de soberania o Presidente da República, fossem realizadas com sucesso.

As suas qualidades, pessoais e profissionais, permitiram consolidar um excelente ambiente de trabalho, angariaram o respeito entre os colaboradores da Presidência da República e dignificaram o Corpo de Segurança Pessoal da Polícia de Segurança Pública.

Estando o agente principal António Barbosa a desempenhar funções no Destacamento de Segurança Pessoal desde o início do mandato do Presidente da República, é digno de ser apontado como um exemplo a seguir pelos demais e um profissional digno do reconhecimento público através deste louvor, devendo os seus serviços ser considerados como extraordinários, relevantes e de elevado mérito.

26 de janeiro de 2021. - O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa.

313988753

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4428138.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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