Portaria 726/92
de 18 de Julho
Nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do artigo 1.º do Decreto-Lei 373/84, de 29 de Novembro, e dos n.os 2, 3 e 4 do artigo 14.º do Decreto-Lei 129/84, de 27 de Abril:
Manda o Governo, pelo Ministro da Justiça, que sejam instaladas a Subsecção de Contencioso Tributário Geral e a Subsecção de Contencioso Aduaneiro da Secção do Contencioso Tributário do Supremo Tribunal Administrativo a partir de 15 de Setembro de 1992.
Ministério da Justiça.
Assinada em 19 de Junho de 1992.
O Ministro da Justiça, Álvaro José Brilhante Laborinho Lúcio.