Sumário: Cumprimento de formalidades internas relativas à aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Federação de São Cristóvão e Neves sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal.
Por ordem superior se torna público que, em 29 de novembro de 2010 e em 19 de maio de 2017, foram emitidas notas, respetivamente, pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros de São Cristóvão e Neves e pela Embaixada de Portugal em Caracas, em que se comunica terem sido cumpridas as respetivas formalidades constitucionais internas de aprovação do Acordo entre a República Portuguesa e a Federação de São Cristóvão e Neves sobre Troca de Informações em Matéria Fiscal, assinado em Basseterre, em 29 de julho de 2010.
O referido Acordo foi aprovado pela Resolução da Assembleia da República n.º 78/2017, de 6 de janeiro, e ratificada pelo Decreto do Presidente da República n.º 37/2017, de 16 de maio, ambos publicados no Diário da República, 1.ª série, n.º 94, de 16 de maio de 2017.
Nos termos do artigo 13.º, n.º 1, do referido Acordo, este entrou em vigor a 24 de maio de 2017.
Direção-Geral de Política Externa, 10 de fevereiro de 2021. - A Subdiretora-Geral, Ana Filomena Rocha.
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