Sumário: Consolidação definitiva da mobilidade na carreira e categoria da técnica superior Ana Luísa Quintino Martins.
Nos termos previstos na alínea b) do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, na sua redação atual, torna-se público, ter sido autorizada a consolidação definitiva da situação de mobilidade na carreira e categoria, da técnica superior Ana Luísa Quintino Martins, em posto de trabalho previsto no mapa de pessoal da Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas. A trabalhadora mantém a mesma posição e nível remuneratório da situação jurídico-funcional de origem de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 99.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho de 2014, na sua redação atual, ou seja a 4.ª posição remuneratória e nível remuneratório 23.º da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria 1553C/2008, de 31 de dezembro, na sua versão atualizada.
Foi celebrado contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com efeitos a 1 de outubro de 2020.
3 de dezembro de 2020. - A Diretora-Geral, Elisabete Reis de Carvalho.
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