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Despacho EDESP4/92, de 24 de Fevereiro

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  • Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [46], de 24.02.1992, Pág. 2023
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Sumário

Determina que os trabalhadores assalariados, nacionais dos estados membros das Comunidades Europeias, bem como os seus familiares, gozem de plena igualdade de tratamento, sendo-lhes aplicável o regime nacional de acesso ao emprego, bem como o exercício da actividade profissional nos termos do disposto no regulamento (CEE) 1612/68 (EUR-Lex), do Conselho, de 15/10/68. Exceptuam-se do regime anterior os trabalhadores luxemburgueses, sendo-lhes aplicável o disposto no Decreto-Lei 97/77, de 17/3, até 31/12/92.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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