Despacho Conjunto EDC3/92, de 31 de Janeiro
- Corpo emitente: SECRETÁRIO DE ESTADO DO EMPREGO E FORMAÇÃO PROFISSIONAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL;SECRETÁRIO DE ESTADO DA SEGURANÇA SOCIAL-MINISTÉRIO DO EMPREGO E DA SEGURANÇA SOCIAL
- Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº [26], de 31.01.1992, Pág. 1189
- Data: 1992-01-31
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Sumário
Autoriza excepcionalmente por um período de sessenta dias, a movimentação financeira da conta colectiva do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social e do Departamento para os Assuntos do Fundo Social Europeu, devido à necessidade do regular pagamento das acções de formação profissional com suporte na dotação do Fundo Social Europeu.
Aviso
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